Projeto de Lei Ordinária nº 413 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
413
Data de Apresentação
27/09/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga – MG para o exercício financeiro de 2023.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988 e com base no disposto da Lei nº 5.889, de 13 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 287.428.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Para construção de obras e instalações previstas neste orçamento, fica o Poder Executivo obrigado a observar o disposto no art. 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 215, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 287.428.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor correspondente a 29% (vinte por cento) do montante do orçamento previsto;
II – transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no art. 54 da Lei nº 5.889, de 2022;
III – utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido no art. 16 da Lei nº 5.889, de 2022.
Art. 5º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Formiga para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal de 1988 e com base no disposto da Lei nº 5.889, de 13 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 287.428.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Para construção de obras e instalações previstas neste orçamento, fica o Poder Executivo obrigado a observar o disposto no art. 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 215, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 287.428.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais), conforme quadros demonstrativos integrantes desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o valor correspondente a 29% (vinte por cento) do montante do orçamento previsto;
II – transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme estabelecido no art. 54 da Lei nº 5.889, de 2022;
III – utilizar a Reserva de Contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido no art. 16 da Lei nº 5.889, de 2022.
Art. 5º Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Observação
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