Projeto de Lei Ordinária nº 811 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
811
Data de Apresentação
08/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui no calendário cultural do município de Formiga a “Festa dos Estados” evento promovido pela Associação Betel de Assistência, e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no calendário cultural do município de Formiga a “Festa dos Estados”, evento promovido pela Associação Betel de Assistência, a ser realizada anualmente, nos meses de setembro ou outubro, na cidade de Formiga.
Art. 2º A “Festa dos Estados” tem por objetivo promover a cultura, a gastronomia, o artesanato e as tradições de diversas regiões do Brasil, por meio de apresentações artísticas, exposição de produtos regionais e atividades culturais, visando a integração da comunidade local e regional.
Parágrafo único: Este evento será realizado em cerimônia pública, de livre acesso à toda sociedade.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e outras secretarias competentes, poderá apoiar a realização do evento, fornecendo estrutura, suporte logístico e divulgação, conforme disponibilidade orçamentária e legal.
Art. 4º A organização do evento poderá firmar parcerias com entidades públicas e/ou privadas para o apoio, organização e promoção do evento.
Parágrafo único: O evento poderá contar com a participação de voluntários, instituições e outros grupos organizados que desejarem colaborar com suas atividades culturais e sociais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido 01 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Art. 1º Fica instituída no calendário cultural do município de Formiga a “Festa dos Estados”, evento promovido pela Associação Betel de Assistência, a ser realizada anualmente, nos meses de setembro ou outubro, na cidade de Formiga.
Art. 2º A “Festa dos Estados” tem por objetivo promover a cultura, a gastronomia, o artesanato e as tradições de diversas regiões do Brasil, por meio de apresentações artísticas, exposição de produtos regionais e atividades culturais, visando a integração da comunidade local e regional.
Parágrafo único: Este evento será realizado em cerimônia pública, de livre acesso à toda sociedade.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e outras secretarias competentes, poderá apoiar a realização do evento, fornecendo estrutura, suporte logístico e divulgação, conforme disponibilidade orçamentária e legal.
Art. 4º A organização do evento poderá firmar parcerias com entidades públicas e/ou privadas para o apoio, organização e promoção do evento.
Parágrafo único: O evento poderá contar com a participação de voluntários, instituições e outros grupos organizados que desejarem colaborar com suas atividades culturais e sociais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorrido 01 (um) ano da data de sua publicação oficial.
Observação
JUSTIFICATIVA
A proposta deste projeto de lei visa incluir no calendário cultural do município de Formiga a “Festa dos Estados”, evento promovido pela Associação Betel de Assistência. A inclusão oficial dessa festividade é de suma importância para o reconhecimento e fortalecimento de uma celebração que, ao longo dos anos, tem desempenhado um papel fundamental no fomento da cultura, da solidariedade e da integração comunitária.
A "Festa dos Estados" é um evento que promove a diversidade cultural, por meio da valorização das tradições e costumes das diferentes regiões do Brasil. Cada estado do país é representado através de barracas típicas, apresentações culturais e manifestações artísticas, possibilitando à comunidade local o contato com a rica herança cultural brasileira. Tal iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento e identidade, além de contribuir para a educação cultural da população.
Além do caráter cultural, a festa tem um importante viés social, uma vez que a Associação Betel de Assistência, organizadora do evento, destina os recursos arrecadados para programas sociais e assistenciais desenvolvidos no município. Dessa forma, o evento atua como uma importante ferramenta de promoção do bem-estar social, atendendo às demandas da população em situação de vulnerabilidade.
A oficialização da "Festa dos Estados" no calendário cultural de Formiga trará maior visibilidade ao evento, possibilitando que ele se fortaleça e se consolide ainda mais no cenário cultural da cidade, além de estimular parcerias com o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de atividades culturais e sociais.
Por todos esses motivos, a instituição desta festividade no calendário oficial do município é não apenas um reconhecimento do valor cultural e social da "Festa dos Estados", mas também um incentivo à continuidade de ações que promovam o bem-estar da população e o enriquecimento cultural de Formiga.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, visando ao fortalecimento da cultura local e à promoção de ações de impacto social positivo.
A proposta deste projeto de lei visa incluir no calendário cultural do município de Formiga a “Festa dos Estados”, evento promovido pela Associação Betel de Assistência. A inclusão oficial dessa festividade é de suma importância para o reconhecimento e fortalecimento de uma celebração que, ao longo dos anos, tem desempenhado um papel fundamental no fomento da cultura, da solidariedade e da integração comunitária.
A "Festa dos Estados" é um evento que promove a diversidade cultural, por meio da valorização das tradições e costumes das diferentes regiões do Brasil. Cada estado do país é representado através de barracas típicas, apresentações culturais e manifestações artísticas, possibilitando à comunidade local o contato com a rica herança cultural brasileira. Tal iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento e identidade, além de contribuir para a educação cultural da população.
Além do caráter cultural, a festa tem um importante viés social, uma vez que a Associação Betel de Assistência, organizadora do evento, destina os recursos arrecadados para programas sociais e assistenciais desenvolvidos no município. Dessa forma, o evento atua como uma importante ferramenta de promoção do bem-estar social, atendendo às demandas da população em situação de vulnerabilidade.
A oficialização da "Festa dos Estados" no calendário cultural de Formiga trará maior visibilidade ao evento, possibilitando que ele se fortaleça e se consolide ainda mais no cenário cultural da cidade, além de estimular parcerias com o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de atividades culturais e sociais.
Por todos esses motivos, a instituição desta festividade no calendário oficial do município é não apenas um reconhecimento do valor cultural e social da "Festa dos Estados", mas também um incentivo à continuidade de ações que promovam o bem-estar da população e o enriquecimento cultural de Formiga.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, visando ao fortalecimento da cultura local e à promoção de ações de impacto social positivo.