{"id":2161,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 811 de 2024","link_detail_backend":"/materia/2161","metadata":{},"numero":811,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-11-08","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui no calend\u00e1rio cultural do munic\u00edpio de Formiga a \u201cFesta dos Estados\u201d evento promovido pela Associa\u00e7\u00e3o Betel de Assist\u00eancia, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00edda no calend\u00e1rio cultural do munic\u00edpio de Formiga a \u201cFesta dos Estados\u201d, evento promovido pela Associa\u00e7\u00e3o Betel de Assist\u00eancia, a ser realizada anualmente, nos meses de setembro ou outubro, na cidade de Formiga.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A \u201cFesta dos Estados\u201d tem por objetivo promover a cultura, a gastronomia, o artesanato e as tradi\u00e7\u00f5es de diversas regi\u00f5es do Brasil, por meio de apresenta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas, exposi\u00e7\u00e3o de produtos regionais e atividades culturais, visando a integra\u00e7\u00e3o da comunidade local e regional.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Este evento ser\u00e1 realizado em cerim\u00f4nia p\u00fablica, de livre acesso \u00e0 toda sociedade.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A Prefeitura Municipal de Formiga, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e outras secretarias competentes, poder\u00e1 apoiar a realiza\u00e7\u00e3o do evento, fornecendo estrutura, suporte log\u00edstico e divulga\u00e7\u00e3o, conforme disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e legal.\r\n\r\nArt. 4\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o do evento poder\u00e1 firmar parcerias com entidades p\u00fablicas e/ou privadas para o apoio, organiza\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o do evento.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: O evento poder\u00e1 contar com a participa\u00e7\u00e3o de volunt\u00e1rios, institui\u00e7\u00f5es e outros grupos organizados que desejarem colaborar com suas atividades culturais e sociais.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor ap\u00f3s decorrido 01 (um) ano da data de sua publica\u00e7\u00e3o oficial.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nA proposta deste projeto de lei visa incluir no calend\u00e1rio cultural do munic\u00edpio de Formiga a \u201cFesta dos Estados\u201d, evento promovido pela Associa\u00e7\u00e3o Betel de Assist\u00eancia. A inclus\u00e3o oficial dessa festividade \u00e9 de suma import\u00e2ncia para o reconhecimento e fortalecimento de uma celebra\u00e7\u00e3o que, ao longo dos anos, tem desempenhado um papel fundamental no fomento da cultura, da solidariedade e da integra\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria.\r\nA \"Festa dos Estados\" \u00e9 um evento que promove a diversidade cultural, por meio da valoriza\u00e7\u00e3o das tradi\u00e7\u00f5es e costumes das diferentes regi\u00f5es do Brasil. Cada estado do pa\u00eds \u00e9 representado atrav\u00e9s de barracas t\u00edpicas, apresenta\u00e7\u00f5es culturais e manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas, possibilitando \u00e0 comunidade local o contato com a rica heran\u00e7a cultural brasileira. Tal iniciativa fortalece o sentimento de pertencimento e identidade, al\u00e9m de contribuir para a educa\u00e7\u00e3o cultural da popula\u00e7\u00e3o.\r\nAl\u00e9m do car\u00e1ter cultural, a festa tem um importante vi\u00e9s social, uma vez que a Associa\u00e7\u00e3o Betel de Assist\u00eancia, organizadora do evento, destina os recursos arrecadados para programas sociais e assistenciais desenvolvidos no munic\u00edpio. Dessa forma, o evento atua como uma importante ferramenta de promo\u00e7\u00e3o do bem-estar social, atendendo \u00e0s demandas da popula\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade.\r\nA oficializa\u00e7\u00e3o da \"Festa dos Estados\" no calend\u00e1rio cultural de Formiga trar\u00e1 maior visibilidade ao evento, possibilitando que ele se fortale\u00e7a e se consolide ainda mais no cen\u00e1rio cultural da cidade, al\u00e9m de estimular parcerias com o poder p\u00fablico e a iniciativa privada para o desenvolvimento de atividades culturais e sociais.\r\nPor todos esses motivos, a institui\u00e7\u00e3o desta festividade no calend\u00e1rio oficial do munic\u00edpio \u00e9 n\u00e3o apenas um reconhecimento do valor cultural e social da \"Festa dos Estados\", mas tamb\u00e9m um incentivo \u00e0 continuidade de a\u00e7\u00f5es que promovam o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o e o enriquecimento cultural de Formiga.\r\nAssim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova\u00e7\u00e3o deste projeto, visando ao fortalecimento da cultura local e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es de impacto social positivo.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/2161/projeto_de_lei_no_811.2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T17:12:00.720722-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}