Projeto de Lei Ordinária nº 121 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

121

Data de Apresentação

11/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período de 2018-2021 o programa 0066 – Projeto de Trabalho Social - PMCMV, que tem como objetivo: proporcionar a execução de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promova o exercício da participação da cidadania, favoreça a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade.

    Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 156.612,33 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e doze reais e trinta e três centavos), conforme abaixo:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    08.244.0066.2.424 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira – Ministério das Cidades
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 156.612,33
    TOTAL 156.612,33

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” a ação “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira – Ministério das Cidades”.

    Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II.


    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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