Projeto de Lei Ordinária nº 121 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
121
Data de Apresentação
11/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período de 2018-2021 o programa 0066 – Projeto de Trabalho Social - PMCMV, que tem como objetivo: proporcionar a execução de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promova o exercício da participação da cidadania, favoreça a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade.
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 156.612,33 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e doze reais e trinta e três centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0066.2.424 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira – Ministério das Cidades
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 156.612,33
TOTAL 156.612,33
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” a ação “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira – Ministério das Cidades”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período de 2018-2021 o programa 0066 – Projeto de Trabalho Social - PMCMV, que tem como objetivo: proporcionar a execução de ações de caráter informativo e educativo junto aos beneficiários, que promova o exercício da participação da cidadania, favoreça a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns, na perspectiva de contribuir para fortalecer a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade.
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 156.612,33 (cento e cinquenta e seis mil seiscentos e doze reais e trinta e três centavos), conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0066.2.424 Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira – Ministério das Cidades
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 156.612,33
TOTAL 156.612,33
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Projeto de Trabalho Social - PMCMV” a ação “Implementação dos Trabalhos Sociais no Residencial Tino Pereira – Ministério das Cidades”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1º, II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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