Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

68

Data de Apresentação

16/04/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui multa para a prática de fraude à ordem de preferência de imunização contra a Covid-19 e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica instituída multa administrativa de 15 (quinze) UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga) para o munícipe que cometer fraude à ordem de preferência de imunização contra a Covid-19 no Município de Formiga/MG.

    Art. 2º Aplica-se em dobro a multa prevista no artigo 1º desta lei, ao infrator que for servidor público ou agente público e se beneficiar do cargo para tal prática.

    Parágrafo Único. A mesma punição prevista no caput se aplicará ao servidor público ou agente público que permitir ou ser conivente com a infração, além de eventuais sanções administrativas e penais em decorrência do ato.

    Art. 3º Os valores recolhidos das multas previstas nesta lei deverão ser informados no Portal de Transparência ou, na impossibilidade deste, em outro meio de publicidade par fins de prestação de contas.

    Art. 4º O Poder Executivo regulará a forma, o processo e o órgão competente para aplicação do disposto nos artigos precedentes, incluindo a garantia dos direitos à ampla defesa e ao contraditório e a forma recursal.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O presente projeto de lei tem o objetivo de instituir multa administrativa a todo munícipe que fraudar a ordem de preferência de imunização ao Coronavírus no âmbito do Município de Formiga/MG.
    É de conhecimento de todos, conforme divulgado pelo Promotor de Justiça Dr. Guilherme de Sales Gonçalves em entrevista no programa de rádio 93 Play, que em virtude de denúncia recebida pelo Ministério Público, o órgão instaurou procedimento administrativo para investigar os indícios de possíveis favorecimentos para alguns munícipes quanto a prioridade da vacinação, burlando as regras pré-estabelecidas pelos órgãos competentes como o Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
    Ao instituir uma ordem de preferência vacinal, os órgãos da saúde analisam criteriosamente os grupos de maior vulnerabilidade e ao quebrar essa sequência, o infrator prejudica outro munícipe, que ficará sem sua dose de vacina, e também pode colocar em risco à saúde coletiva.
    Dessa forma, ao instituir multa administrativa no município acaba por coibir tal prática moralmente condenável e que coloca em risco a vida de diversas pessoas que têm prioridade por pertencerem a grupos mais vulneráveis.
    Para fins de fixação do valor da multa, foi realizada pesquisa sobre o preço das vacinas disponíveis no mercado. O maior valor encontrada foi da vacina da farmacêutica norte americana Moderna, de U$$ 37,00 (trinta e sete dólares), equivalente à aproximadamente R$210,00 (duzentos e dez reis), conforme cotação da moeda. Assim, o valor da multa aplicada ao munícipe, corresponde a 20 (vinte) vezes o valor da vacina de maior preço no mercado, duplicado em caso de servidor ou agente público. O valor atualizado da UFPMF (Unidade Fiscal Padrão do Município de Formiga) é R$ 269,25 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
    São esses os motivos que justificam a propositura do presente projeto de lei. Aguardo que os Nobres Vereadores aprovem o Projeto de Lei encaminhado por esta Vereadora, Relatora da Comissão Especial de Saúde.
    Solicito que observado a normas regimentais, tramite a presente matéria em REGIME DE URGÊNCIA.