{"id":2130,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 68 de 2021","link_detail_backend":"/materia/2130","metadata":{},"numero":68,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-04-16","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui multa para a pr\u00e1tica de fraude \u00e0 ordem de prefer\u00eancia de imuniza\u00e7\u00e3o contra a Covid-19 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\n\tArt. 1\u00ba Fica institu\u00edda multa administrativa de 15 (quinze) UFPMF (Unidade Fiscal Padr\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga) para o mun\u00edcipe que cometer fraude \u00e0 ordem de prefer\u00eancia de imuniza\u00e7\u00e3o contra a Covid-19 no Munic\u00edpio de Formiga/MG.\r\n\r\n\tArt. 2\u00ba Aplica-se em dobro a multa prevista no artigo 1\u00ba desta lei, ao infrator que for servidor p\u00fablico ou agente p\u00fablico e se beneficiar do cargo para tal pr\u00e1tica.\r\n\r\n\tPar\u00e1grafo \u00danico. A mesma puni\u00e7\u00e3o prevista no caput se aplicar\u00e1 ao servidor p\u00fablico ou agente p\u00fablico que permitir ou ser conivente com a infra\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de eventuais san\u00e7\u00f5es administrativas e penais em decorr\u00eancia do ato.\r\n\r\n\tArt. 3\u00ba Os valores recolhidos das multas previstas nesta lei dever\u00e3o ser informados no Portal de Transpar\u00eancia ou, na impossibilidade deste, em outro meio de publicidade par fins de presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\n\r\n\tArt. 4\u00ba O Poder Executivo regular\u00e1 a forma, o processo e o \u00f3rg\u00e3o competente para aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos artigos precedentes, incluindo a garantia dos direitos \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio e a forma recursal. \r\n\r\n\tArt. 5\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta lei correr\u00e3o por verbas pr\u00f3prias consignadas no or\u00e7amento, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\n\tArt. 6\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\nO presente projeto de lei tem o objetivo de instituir multa administrativa a todo mun\u00edcipe que fraudar a ordem de prefer\u00eancia de imuniza\u00e7\u00e3o ao Coronav\u00edrus no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Formiga/MG.\r\n\u00c9 de conhecimento de todos, conforme divulgado pelo Promotor de Justi\u00e7a Dr. Guilherme de Sales Gon\u00e7alves em entrevista no programa de r\u00e1dio 93 Play, que em virtude de den\u00fancia recebida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, o \u00f3rg\u00e3o instaurou procedimento administrativo para investigar os ind\u00edcios de poss\u00edveis favorecimentos para alguns mun\u00edcipes quanto a prioridade da vacina\u00e7\u00e3o, burlando as regras pr\u00e9-estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os competentes como o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e Secretaria de Estado de Sa\u00fade de Minas Gerais.\r\nAo instituir uma ordem de prefer\u00eancia vacinal, os \u00f3rg\u00e3os da sa\u00fade analisam criteriosamente os grupos de maior vulnerabilidade e ao quebrar essa sequ\u00eancia, o infrator prejudica outro mun\u00edcipe, que ficar\u00e1 sem sua dose de vacina, e tamb\u00e9m pode colocar em risco \u00e0 sa\u00fade coletiva.\r\n\tDessa forma, ao instituir multa administrativa no munic\u00edpio acaba por coibir tal pr\u00e1tica moralmente conden\u00e1vel e que coloca em risco a vida de diversas pessoas que t\u00eam prioridade por pertencerem a grupos mais vulner\u00e1veis. \r\n\tPara fins de fixa\u00e7\u00e3o do valor da multa, foi realizada pesquisa sobre o pre\u00e7o das vacinas dispon\u00edveis no mercado. O maior valor encontrada foi da vacina da farmac\u00eautica norte americana Moderna, de U$$ 37,00 (trinta e sete d\u00f3lares), equivalente \u00e0 aproximadamente R$210,00 (duzentos e dez reis), conforme cota\u00e7\u00e3o da moeda. Assim, o valor da multa aplicada ao mun\u00edcipe, corresponde a 20 (vinte) vezes o valor da vacina de maior pre\u00e7o no mercado, duplicado em caso de servidor ou agente p\u00fablico. O valor atualizado da UFPMF (Unidade Fiscal Padr\u00e3o do Munic\u00edpio de Formiga) \u00e9 R$ 269,25 (duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos). \r\nS\u00e3o esses os motivos que justificam a propositura do presente projeto de lei. Aguardo que os Nobres Vereadores aprovem o Projeto de Lei encaminhado por esta Vereadora, Relatora da Comiss\u00e3o Especial de Sa\u00fade.\r\nSolicito que observado a normas regimentais, tramite a presente mat\u00e9ria em REGIME DE URG\u00caNCIA.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/2130/projeto_de_lei_no_068.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:23:29.352669-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}