Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

64

Data de Apresentação

12/04/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Esportes a utilizar os recursos originariamente destinados à aquisição de merenda escolar, para a aquisição de cestas básicas a serem distribuídas para alunos da rede municipal de ensino público, enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas, em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Esportes autorizada a remanejar o valor equivalente aos recursos originariamente destinados à aquisição de merenda escolar, durante a suspensão das aulas presenciais decorrentes da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), à aquisição de cestas básicas, a serem distribuídas para o núcleo familiar dos alunos da Rede Municipal de Ensino Público.

    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei a fim de promover os procedimentos necessários à organização da logística para aplicação da presente medida social, incluindo os critérios de acesso ao benefício.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    É dever da Administração Pública Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública, tal como a Pandemia do Coronavírus, bem como a crise econômica advinda da questão sanitária.
    Sabe-se que a alimentação escolar é a principal refeição de muitos alunos do Sistema de Ensino oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social.
    Com a suspensão das aulas presenciais, tais alunos passam por vulnerabilidade alimentar, o que agrava, sobremaneira, a questão social na cidade. Por isso, o Poder Público tem de apresentar medidas sociais a fim de atender esse grupo e garantir as condições mínimas de sobrevivência material.
    Por último, registra-se ação semelhante promovida pelo Estado de Minas Gerais na tentativa de reverter os recursos da merenda escolar às famílias dos alunos em vulnerabilidade.
    Portanto, o presente Projeto de Lei tem essa mesma intenção, razão pela qual solicito atenção dos nobres pares para aprovação da matéria.
    Solicito que observado a normas regimentais, tramite a presente matéria em REGIME DE URGÊNCIA.