Projeto de Lei Ordinária nº 731 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
731
Data de Apresentação
08/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina Rua José Joaquim de Oliveira Filho – Zé Pequeno e dá outras providencias.
Indexação
O POVO DO MUNICIPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Passa a denominar Rua José Joaquim de Oliveira Filho – Zé Pequeno, a atual Rua 01 (um), localizada no Loteamento Las Brisas II, no Balneário Furnastur, em Formiga - MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Passa a denominar Rua José Joaquim de Oliveira Filho – Zé Pequeno, a atual Rua 01 (um), localizada no Loteamento Las Brisas II, no Balneário Furnastur, em Formiga - MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com nome da rua, alterar seu cadastro técnico e fiscal, informar as entidades prestadoras de serviços como: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – SAAE, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos – ECT, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Operadoras de Telefonia, Internet e TV, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga, a mudança do nome da referida rua.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a alterar a nomenclatura da atual Rua 01 (um), situada no Loteamento Las Brisas II, no Balneário Furnastur, para Rua José Joaquim de Oliveira Filho – Zé Pequeno, saudoso cidadão e comerciante que residiu no Município de Formiga.
A denominação das vias é um processo que homenageia saudosas personalidades de reconhecida participação na construção da Cidade das Areias Brancas e “eternizá-los” na memória do povo, através da nomenclatura de vias, é um ato de participação popular na história contemporânea, ao mesmo tempo que dignifica, ainda mais, a função de legislar.
Segue em anexo, toda a documentação exigida de acordo com a Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outra providencias.
Pelo exposto, solicito a atenção especial e a aprovação deste importante Projeto de Lei pelos nobres Representantes do Povo.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a alterar a nomenclatura da atual Rua 01 (um), situada no Loteamento Las Brisas II, no Balneário Furnastur, para Rua José Joaquim de Oliveira Filho – Zé Pequeno, saudoso cidadão e comerciante que residiu no Município de Formiga.
A denominação das vias é um processo que homenageia saudosas personalidades de reconhecida participação na construção da Cidade das Areias Brancas e “eternizá-los” na memória do povo, através da nomenclatura de vias, é um ato de participação popular na história contemporânea, ao mesmo tempo que dignifica, ainda mais, a função de legislar.
Segue em anexo, toda a documentação exigida de acordo com a Lei Municipal nº 3.848, de 22 de junho de 2006, que estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outra providencias.
Pelo exposto, solicito a atenção especial e a aprovação deste importante Projeto de Lei pelos nobres Representantes do Povo.