Projeto de Lei Ordinária nº 729 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

729

Data de Apresentação

25/04/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a receber em doação o imóvel que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a receber em doação, sem ônus ao erário, para fins de incorporação e regularização junto ao Registro de Imóveis, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade da empresa F.A. Serviços Administrativo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.082.742/0001-13:

    “um terreno vago, caracterizado como Área 02, situado na Rua Francisco Soraggi, entre os Bairros Santa Luzia e São Raimundo, nesta cidade de Formiga/MG, medindo 1.083,09m², com a seguinte descrição do perímetro: pela frente começando no ponto 03, confrontando com a Rua Francisco Soraggi, com 10,70 metros, até o ponto 04, confrontando com a Rua Francisco Soraggi, depois virando para a direita com 3,15 metros, até o ponto 20, com a Rua Maurício Tibúrcio Canto, depois virando à esquerda com 29,50 metros, confrontando com Pedro Ferreira Arantes, até o ponto 21, depois seguindo em frente com 71,39 metros, até o ponto 29, confrontando com a área 03, depois virando para a esquerda com 15,97 metros, até o ponto 09, confrontando com área 03, daí virando para a esquerda com 10 metros, confrontando com a Rua D – atual Rua Eurípedes Donizete da Silva, até o ponto 10, daí virando para a esquerda com 20,51 metros, confrontando com o lote 02, até o ponto 26, daí seguindo em frente com 103,10 metros, confrontando com a área 01, até o ponto 03, encontrando o ponto inicial, com a seguinte inscrição no Cadastro Imobiliário: 00.05.200.0005.0000 e Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 82447.”

    Art. 2º A instrumentalização da doação se efetivará por meio de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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