Projeto de Lei Ordinária nº 729 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
729
Data de Apresentação
25/04/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Município de Formiga a receber em doação o imóvel que menciona e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a receber em doação, sem ônus ao erário, para fins de incorporação e regularização junto ao Registro de Imóveis, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade da empresa F.A. Serviços Administrativo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.082.742/0001-13:
“um terreno vago, caracterizado como Área 02, situado na Rua Francisco Soraggi, entre os Bairros Santa Luzia e São Raimundo, nesta cidade de Formiga/MG, medindo 1.083,09m², com a seguinte descrição do perímetro: pela frente começando no ponto 03, confrontando com a Rua Francisco Soraggi, com 10,70 metros, até o ponto 04, confrontando com a Rua Francisco Soraggi, depois virando para a direita com 3,15 metros, até o ponto 20, com a Rua Maurício Tibúrcio Canto, depois virando à esquerda com 29,50 metros, confrontando com Pedro Ferreira Arantes, até o ponto 21, depois seguindo em frente com 71,39 metros, até o ponto 29, confrontando com a área 03, depois virando para a esquerda com 15,97 metros, até o ponto 09, confrontando com área 03, daí virando para a esquerda com 10 metros, confrontando com a Rua D – atual Rua Eurípedes Donizete da Silva, até o ponto 10, daí virando para a esquerda com 20,51 metros, confrontando com o lote 02, até o ponto 26, daí seguindo em frente com 103,10 metros, confrontando com a área 01, até o ponto 03, encontrando o ponto inicial, com a seguinte inscrição no Cadastro Imobiliário: 00.05.200.0005.0000 e Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 82447.”
Art. 2º A instrumentalização da doação se efetivará por meio de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a receber em doação, sem ônus ao erário, para fins de incorporação e regularização junto ao Registro de Imóveis, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade da empresa F.A. Serviços Administrativo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.082.742/0001-13:
“um terreno vago, caracterizado como Área 02, situado na Rua Francisco Soraggi, entre os Bairros Santa Luzia e São Raimundo, nesta cidade de Formiga/MG, medindo 1.083,09m², com a seguinte descrição do perímetro: pela frente começando no ponto 03, confrontando com a Rua Francisco Soraggi, com 10,70 metros, até o ponto 04, confrontando com a Rua Francisco Soraggi, depois virando para a direita com 3,15 metros, até o ponto 20, com a Rua Maurício Tibúrcio Canto, depois virando à esquerda com 29,50 metros, confrontando com Pedro Ferreira Arantes, até o ponto 21, depois seguindo em frente com 71,39 metros, até o ponto 29, confrontando com a área 03, depois virando para a esquerda com 15,97 metros, até o ponto 09, confrontando com área 03, daí virando para a esquerda com 10 metros, confrontando com a Rua D – atual Rua Eurípedes Donizete da Silva, até o ponto 10, daí virando para a esquerda com 20,51 metros, confrontando com o lote 02, até o ponto 26, daí seguindo em frente com 103,10 metros, confrontando com a área 01, até o ponto 03, encontrando o ponto inicial, com a seguinte inscrição no Cadastro Imobiliário: 00.05.200.0005.0000 e Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 82447.”
Art. 2º A instrumentalização da doação se efetivará por meio de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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