Projeto de Lei Ordinária nº 816 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
816
Data de Apresentação
14/11/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede Título de Cidadão Honorário Formiguense aos Excelentíssimos Desembargadores ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça e LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Indexação
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Formiga aos Excelentíssimos Desembargadores ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça e LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, em nome da Câmara Municipal de Formiga.
Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Formiga, a transferir por Resolução no dia da homenagem o Plenário da Câmara Municipal de Formiga para o Fórum da Comarca.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 01.01.01031.0001.4.003.339031, Ficha 9, inclusive para a aquisição de placas comemorativas e de homenagem ou de estojo.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Formiga, a transferir por Resolução no dia da homenagem o Plenário da Câmara Municipal de Formiga para o Fórum da Comarca.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 01.01.01031.0001.4.003.339031, Ficha 9, inclusive para a aquisição de placas comemorativas e de homenagem ou de estojo.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, encaminha-se para apreciação do Plenário a presente propositura.
O título de Cidadania Honoraria do Município é outorgado às pessoas que se destacam pelos serviços prestados e assim sendo, é justo o respectivo projeto para concedê-los aos referidos Eméritos Desembargadores.
A nova sede do Fórum representa expressiva conquista para o município de Formiga, contribuindo para o fortalecimento institucional do Poder Judiciário na comunidade formiguense e ao público em geral.
Oportuno ressaltar que as honrarias foram sugeridas pelo Excelentíssimo Juiz de Direito, Diretor do Foro da Comarca de Formiga, Dr. Altair Resende de Alvarenga.
Assim, contamos com o apoio de todos colegas Edis para aprovação do referido projeto.
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, encaminha-se para apreciação do Plenário a presente propositura.
O título de Cidadania Honoraria do Município é outorgado às pessoas que se destacam pelos serviços prestados e assim sendo, é justo o respectivo projeto para concedê-los aos referidos Eméritos Desembargadores.
A nova sede do Fórum representa expressiva conquista para o município de Formiga, contribuindo para o fortalecimento institucional do Poder Judiciário na comunidade formiguense e ao público em geral.
Oportuno ressaltar que as honrarias foram sugeridas pelo Excelentíssimo Juiz de Direito, Diretor do Foro da Comarca de Formiga, Dr. Altair Resende de Alvarenga.
Assim, contamos com o apoio de todos colegas Edis para aprovação do referido projeto.