Projeto de Lei Ordinária nº 450 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
450
Data de Apresentação
11/05/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais - SSPMG e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada a celebrar Convênio com a SSPMG - Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação visando à implantação de um Posto de Identificação Civil, em espaço físico disponibilizado pela Câmara, com serviços de tratamento de informações, processamento de dados e expedição de documentos, por meio dos serviços on line de identificação civil.
Parágrafo único. O Posto de Identificação Civil poderá funcionar junto ao prédio da Câmara Municipal de Formiga/MG, ou em outro imóvel a ser locado pelo Poder Legislativo para tal finalidade única, mas sempre sob a coordenação deste, no âmbito do Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, ficando desde já autorizado à Câmara Municipal a proceder processo de licitação para a aquisição de equipamentos a serem utilizados no Posto de Identificação Civil, e a ceder até dois servidores efetivos para a execução dos serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O Posto de Identificação Civil poderá funcionar junto ao prédio da Câmara Municipal de Formiga/MG, ou em outro imóvel a ser locado pelo Poder Legislativo para tal finalidade única, mas sempre sob a coordenação deste, no âmbito do Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo, ficando desde já autorizado à Câmara Municipal a proceder processo de licitação para a aquisição de equipamentos a serem utilizados no Posto de Identificação Civil, e a ceder até dois servidores efetivos para a execução dos serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Vimos submeter à consideração do Douto Plenário desta Casa Legislativa, o presente projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais - SSPMG, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação visando à implantação de um Posto de Identificação Civil, em espaço físico da Câmara ou em imóvel a ser alugado para tal finalidade, com serviços de tratamento de informações, processamento de dados e expedição de documentos, por meio dos serviços on line de identificação civil.
O estabelecimento de parceria entre a Câmara e a SSPMG através da interação de atividades desenvolvidas por ambas, estará possibilitando que a Câmara promova o bem comum, dando oportunidade aos cidadãos de conhecimento de direitos e deveres sociais, ampliando assim, a atuação do Centro de Atenção ao Cidadão, que tem por finalidade precípua promover e executar programas de atendimento social e esclarecimento à população quanto a instrumentos de exercício da cidadania.
Atenciosamente,
Vimos submeter à consideração do Douto Plenário desta Casa Legislativa, o presente projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais - SSPMG, objetivando o estabelecimento de bases de cooperação visando à implantação de um Posto de Identificação Civil, em espaço físico da Câmara ou em imóvel a ser alugado para tal finalidade, com serviços de tratamento de informações, processamento de dados e expedição de documentos, por meio dos serviços on line de identificação civil.
O estabelecimento de parceria entre a Câmara e a SSPMG através da interação de atividades desenvolvidas por ambas, estará possibilitando que a Câmara promova o bem comum, dando oportunidade aos cidadãos de conhecimento de direitos e deveres sociais, ampliando assim, a atuação do Centro de Atenção ao Cidadão, que tem por finalidade precípua promover e executar programas de atendimento social e esclarecimento à população quanto a instrumentos de exercício da cidadania.
Atenciosamente,