Projeto de Lei Ordinária nº 200 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

200

Data de Apresentação

09/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação dos parágrafos 6º e 7º do artigo 99 da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º. Fica alterada a redação dos parágrafos 6° e 7°, do artigo 99 da Lei n. 4.172, de 31 de março de 2009.
    Art. 99.
    [...]

    §6°. Fica estabelecido plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inclusive décimo terceiro, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Município (Prefeitura, Câmara Municipal, incluídas autarquias e fundações) definidas na tabela contida no Anexo Único, sendo que o custo suplementar atual, correspondente ao percentual de 6,5 (seis vírgula cinco por cento), permanecerá vigente pelo restante do exercício de 2018.

    §7°. O percentual de contribuição suplementar será alterado conforme o Anexo Único da presente Lei, a cada período de 12 (doze) meses, estando sujeito à revisão anual mediante elaboração de novos cálculos atuariais.

    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº. 5.202, de 02 de outubro de 2017.

    Formiga, 04 de julho de 2018.


    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal


    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete

    Observação

    Mensagem nº: 097/2018-GAB
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei
    Data: 04 de julho de 2018




    Prezado Senhor,

    Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa, em anexo, Projeto de Lei que altera a redação da Lei Municipal nº. 4.172/2009.
    Informa-se que a avaliação atuarial anual do plano de benefícios é exigência legal do Ministério da Previdência Social e tem como finalidade quantificar as responsabilidades do plano para com seus participantes, estabelecer o nível das contribuições, determinar os valores das reservas matemáticas, verificar a situação atual do regime e apresentar resultados que possibilitem o seu equilíbrio.
    Assim, com base no estudo realizado por técnico responsável pela avaliação, a contribuição previdenciária da Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações correspondente ao custo normal permanecerá em 18%, assim como a contribuição mensal dos segurados ativos, inativos e pensionistas, na forma da Lei, continuará sendo de 11%.
    Para consolidação e consequente sustentação dos benefícios assegurados pelo RPPS de Formiga, o presente projeto de lei tem como finalidade aprovar o financiamento do déficit técnico apurado na avaliação atuarial, ficando o Município obrigado a promover contribuição suplementar conforme plano de amortização definido no estudo e apresentado no Projeto de Lei, incidente sobre a base de recolhimento da alíquota principal.
    Face à relevância, pedimos aos nobres edis que aprovem o presente Projeto de Lei.
    Nada mais, aproveitamos o momento para prestar os nossos votos da mais alta estima e distinta consideração e colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais julgados necessários.




    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete





    Exmo. Sr.
    Vereador Evandro Donizetti da Cunha - Piruca.
    Presidente da Câmara Municipal de Formiga.