Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

197

Data de Apresentação

02/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei Municipal nº 5.176, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º A Lei Municipal n.º 5.176, de 10 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    Art. 5º. Após atribuir pontos ao projeto, o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (CODECON) determinará a realização de chamamento público elaborando Edital por intermédio do qual tornará público o projeto, a avaliação respectiva, a ser realizada por um dos corretores credenciados pelo Município, e a individualização da área a ser doada.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Formiga, em 02 de julho de 2018.


    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

    Mensagem nº: 96/2018
    Assunto: Encaminha Projeto de Lei
    Data: 02 de julho de 2018.





    Senhor Presidente,


    Encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação dos Vereadores, o incluso projeto de lei que propõe a alteração da redação do art. 5º, da Lei n.º 5.176, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico de Formiga.

    Tal alteração se faz necessária a fim de que a exigência de avaliação prévia do imóvel pelos corretores credenciados pelo Município traga maior transparência e segurança jurídica na alienação da área destinada ao incentivo do empreendedorismo.


    Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevemos com protestos de estima e consideração.





    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
    Prefeito Municipal




    THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Chefe de Gabinete