Projeto de Lei Ordinária nº 680 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

680

Data de Apresentação

07/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre uma folga anual para todos os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Formiga/MG no dia de seu natalício, sem prejuízo de sua remuneração.

    Indexação

    Art. 1º Na data de seu natalício terá o servidor público integrante da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, sem prejuízo de sua remuneração, direito a um dia de folga.

    Art. 2º Somente terá o direito ao respectivo benefício o servidor público municipal que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:

    I - penalidade disciplinar de advertência escrita nos últimos três anos;

    II - penalidade disciplinar de suspensão nos últimos cinco anos;

    III - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano da data da folga.

    Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo, o benefício em comento será usufruído no primeiro dia útil subsequente.

    Parágrafo único. Caso o servidor esteja em viagem, participando de cursos e/ou outros trabalhos que sejam indispensáveis sua presença, este poderá acordar sua folga com sua chefia imediata.

    Art. 4º Para ter direito à folga, deverá o servidor público municipal comunicar sua chefia em no mínimo três dias anteriores à data de seu aniversário, de maneira que possa haver sua liberação.

    Art. 5º Em caso de dois ou mais servidores comemorarem seu aniversário no mesmo dia, a data da folga se dará por comum acordo; caso não seja possível o acordo, competirá à chefia imediata sua definição ou a realização de sorteio a fim de se definir o dia de folga de cada um.

    Art. 6º A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como nas unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata, que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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