Projeto de Lei Ordinária nº 677 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

677

Data de Apresentação

05/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1o Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso IV do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Formiga, do art. 17 da Lei Municipal nº 6.079, de 14 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024) e do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/1988, autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Agentes Públicos no âmbito do Poder Legislativo, à razão de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), relativo ao INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado de janeiro/2023 a dezembro/2023.

    Art. 2o Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e cargos comissionados, à razão de 3,26% (três vírgula vinte e seis por cento).

    Art. 3o Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados ou funções de confiança passam a ser, a partir de 1o de janeiro de 2024, os estabelecidos nas tabelas constantes no Anexo I da presente Lei, alterando os anexos III e IV da Lei Municipal no 3.820 de 27 de abril de 2006, e suas alterações.

    Art. 4o Fica a Câmara Municipal de Formiga autorizada, para atendimento das despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, a abrir créditos adicionais e/ou suplementares, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas em seu orçamento.

    Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2024.

    ANEXO I

    Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos

    Razão: 3,5%
    Amplitude: 36,29%

    SÍMBOLO VENCIMENTO R$ SÍMBOLO VENCIMENTO R$
    1 3.003,46 20 5.774,17
    2 3.108,56 21 5.976,27
    3 3.217,38 22 6.185,47
    4 3.330,02 23 6.401,83
    5 3.446,57 24 6.625,98
    6 3.567,13 25 6.857,83
    7 3.692,04 26 7.097,88
    8 3.821,27 27 7.346,33
    9 3.955,02 28 7.603,43
    10 4.093,45 29 7.869,54
    11 4.236,72 30 8.144,96
    12 4.384,99 31 8.429,98
    13 4.538,47 32 8.725,07
    14 4.697,33 33 9.030,46
    15 4.861,71 34 9.346,47
    16 5.031,85 35 9.673,68
    17 5.207,98 36 10.012,26
    18 5.390,21 37 10.362,70
    19 5.578,95

    CARGO SÍMBOLO DE VENCIMENTO
    INICIAL FINAL
    Assistente Legislativo 10 19
    Atendente do Legislativo 10 19
    Arquivista Legislativo 16 25
    Contabilista Legislativo 22 31
    Auxiliar de Contabilista Legislativo 10 19
    Motorista do Legislativo 10 19
    Auxiliar do Legislativo 1 10
    Agente de Plenário 4 13
    Agente Legislativo 4 13
    Assistente Social Legislativo 16 25
    Auditor do Legislativo 28 37
    Auxiliar de Auditor Legislativo 10 19

    Anexo IV - Quadro de Vencimentos dos Cargos Comissionados ou Funções de Confiança
    (Lei 3.820, de 27 de abril de 2016)

    CARGO COMISSIONADO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA VENCIMENTO R$
    Assessor de Secretaria Geral 7.508,68
    Assessor Administrativo Legislativo 7.508,68
    Assessor Jurídico Legislativo 9.010,40
    Assessor de Comunicação Legislativo 6.006,98
    Assistente Judiciário Legislativo 6.006,98
    Assessor Parlamentar 3.034,98

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

    A revisão geral anual dos vencimentos no âmbito desta Casa já possui previsão orçamentária, está em consonância com o inciso IV do art. 79 da Lei Orgânica do Município de Formiga, art. 17 da Lei Municipal nº 6.079, de 14 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2024) e inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/1988.

    Conforme Anexo I, com a revisão geral, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 (incluído pela EC no 25/2000) e ainda, no art. 29, XXXV da Lei Orgânica do Município, não serão comprometidos.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.