Projeto de Lei Ordinária nº 592 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

592

Data de Apresentação

18/08/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a criação e distribuição gratuita do “Cordão de Girassol” àqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los nos estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de prestar a eles um atendimento preferencial.

    Indexação

    Art. 1º Fica instituído a implementação de um crachá a ser distribuído gratuitamente com o objetivo de identificar aqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e que acreditam necessitar de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados deste município.

    Art. 2º O crachá conterá em seu verso as seguintes informações de seu titular: Foto, Nome; Data de Nascimento; Endereço; Nome do Contato; Telefone de Contato; e identificação da doença, deficiências e/ou transtorno que possui (com o CID). Terá seu design e cordão composto por imagens de girassol, o que justifica o nome de “Cordão de Girassol”. A fita do cordão será da cor verde com figuras de girassóis na cor amarela, com o intuito de facilitar sua identificação.

    Art. 3º A confecção e distribuição do “Cordão de Girassol”, assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, deverá ser atribuído preferencialmente à Secretaria de Saúde em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social.

    Parágrafo único. Deverá constar no crachá elementos que dificultem sua falsificação e/ou emissão por órgãos não autorizados.

    Art. 4º O “Cordão de Girassol” somente poderá ser solicitado por aqueles que possuam a doença, deficiência e/ou transtorno oculto ou seu representante legal, mediante apresentação de laudo médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno.

    Art. 5º Para esta Lei são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos:

    a) Autismo;
    b) Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH);
    c) Síndrome de Tourette;
    d) Doença de Chron;
    e) Visão Monocular;
    f) Visão Subnormal;
    g) Pacientes ostomizados;
    h) Transtornos psiquiátricos, tais como: ansiedade; síndrome do pânico; e, psicoses;
    i) Deficiência Intelectual;
    j) Fibrose Cística.

    Art. 6º Caberá aos estabelecimentos públicos e privados deste município desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que portarem o “Cordão de Girassol”.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa


    Encaminho aos nobres edis este Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização do Cordão de Girassol, como símbolo para identificação da pessoa com deficiência oculta no município, cuja confecção da carteira de identificação e fornecimento do cordão verde com estampas de girassóis deverão ser realizados pelo executivo, embora já seja uma Lei Federal, ainda não existe uma lei municipal que regulamente a utilização do instrumento que auxilia na identificação de deficiências e transtornos ocultos como: autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), doença de Crohn, fibromialgia e fobias extremas.

    Quando falamos em lei, há muito mais respeito. Isso vai evitar que as famílias passem por momentos constrangedores em filas, muitas pessoas, principalmente as com autismo, não têm o senso de esperar, não conseguem entender como outras crianças. Então vai evitar o constrangimento e os olhares. Sabemos que não vai resolver tudo, mas já é algo muito importante para a nossa comunidade de pessoas, mães e famílias atípicas.

    O cordão elimina a necessidade de explicações e justificativas e evita constrangimentos de ambas as partes, garantindo assistência diferenciada, prioridade nos atendimentos e mais segurança durante viagens, passeios, compras, entre outros locais.

    No Brasil, o uso do Cordão de Girassol está se tornando uma crescente em espaços públicos. Atualmente, as Casas Legislativas de todo país têm chamado atenção para conscientização do cordão. Sendo assim, a implantação da presente medida no município de Formiga trará inúmeros benefícios e muitas melhorias em questões de acessibilidade, inclusão e conscientização de toda a população.

    Com a lei aprovada, a expectativa é que mais pessoas e estabelecimentos tenham conhecimento da identificação. Acredito que por meio da lei, toda a população poderá compreender sobre a importância do cordão na vida das pessoas, e com uma ação conjunta com a administração municipal, poderemos levar a informação e o conhecimento do uso do cordão para mais pessoas. Eu sei que é só o começo, e logo Formiga será referência em inclusão.

    Desta forma, e pelo exposto, solicito aos nobres edis o apoio necessário para a aprovação desta proposição.





    Biografia


    Conceição Aparecida Leal de Castro, conhecida como Nininha. É filha de Antônio Marinha e Carlinda Delminda, nasceu em 27 de novembro de 1940 e faleceu em 12 de março de 2007. Foi casada com Vitor Antônio de Castro Neto por 50 anos, com quem teve 9 filhos.

    Foi uma cidadã exemplar que dedicou sua vida ao serviço comunitário, religiosos e à promoção do bem-estar social. Sua atuação em prol do próximo marcou sua passagem pela comunidade de Córrego da Areia, onde morava, além de suas lutas por melhorias para o local demonstra seu profundo comprometimento com a solidariedade e o auxílio aos mais necessitados.

    Mulher profundamente religiosa e cheia de fé, serviu a Deus como catequista por muitos anos, além de ajudar estar sempre à frente de todos os eventos religiosos e festas da comunidade. Sua postura solícita, alegre, bem-humorada e sua capacidade de cativar as pessoas através da humildade e bondade a tornaram um exemplo a ser seguido.

    Sua conduta exemplar como mãe de família e como cidadã honrada e trabalhadora representa os valores que queremos promover em nossa comunidade. Conceição Aparecida Leal Castro foi uma cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes, deixando um legado de solidariedade, empatia e comprometimento social.

    Participou da política formiguense por incentivo do ex-prefeito e também seu afilhado Aluísio Veloso da Cunha, que à época, era o chefe do executivo. Nessa época, Nininha candidatou-se a vereadora, porém, devido ser acometida por uma doença, precisou se retirar, falecendo logo em seguida. Na oportunidade da inauguração desta quadra a ser denominada recebeu uma placa de homenagem do ex-prefeito Aluísio Veloso em reconhecimento ao seu trabalho no Bairro Souza e silva em prol dos mais necessitados e da igreja, mesmo já estando doente.