{"id":1898,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 592 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1898","metadata":{},"numero":592,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-08-18","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o gratuita do \u201cCord\u00e3o de Girassol\u201d \u00e0queles que possuam doen\u00e7as, defici\u00eancias e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identific\u00e1-los nos estabelecimentos p\u00fablicos e privados, com o objetivo de prestar a eles um atendimento preferencial.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo a implementa\u00e7\u00e3o de um crach\u00e1 a ser distribu\u00eddo gratuitamente com o objetivo de identificar aqueles que possuam doen\u00e7as, defici\u00eancias e/ou transtornos considerados ocultos e que acreditam necessitar de atendimento preferencial nos estabelecimentos p\u00fablicos e privados deste munic\u00edpio. \r\n\r\nArt. 2\u00ba O crach\u00e1 conter\u00e1 em seu verso as seguintes informa\u00e7\u00f5es de seu titular: Foto, Nome; Data de Nascimento; Endere\u00e7o; Nome do Contato; Telefone de Contato; e identifica\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a, defici\u00eancias e/ou transtorno que possui (com o CID). Ter\u00e1 seu design e cord\u00e3o composto por imagens de girassol, o que justifica o nome de \u201cCord\u00e3o de Girassol\u201d. A fita do cord\u00e3o ser\u00e1 da cor verde com figuras de girass\u00f3is na cor amarela, com o intuito de facilitar sua identifica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArt. 3\u00ba A confec\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o do \u201cCord\u00e3o de Girassol\u201d, assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, dever\u00e1 ser atribu\u00eddo preferencialmente \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 constar no crach\u00e1 elementos que dificultem sua falsifica\u00e7\u00e3o e/ou emiss\u00e3o por \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o autorizados. \r\n\r\nArt. 4\u00ba O \u201cCord\u00e3o de Girassol\u201d somente poder\u00e1 ser solicitado por aqueles que possuam a doen\u00e7a, defici\u00eancia e/ou transtorno oculto ou seu representante legal, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de laudo m\u00e9dico que comprove a exist\u00eancia da doen\u00e7a e/ou transtorno. \r\n\r\nArt. 5\u00ba Para esta Lei s\u00e3o consideradas doen\u00e7as, defici\u00eancias e/ou transtornos ocultos:\r\n\r\na) Autismo; \r\nb) Transtorno de D\u00e9ficit de Aten\u00e7\u00e3o (TDAH); \r\nc) S\u00edndrome de Tourette; \r\nd) Doen\u00e7a de Chron;\r\ne) Vis\u00e3o Monocular; \r\nf) Vis\u00e3o Subnormal;\r\ng) Pacientes ostomizados; \r\nh) Transtornos psiqui\u00e1tricos, tais como: ansiedade; s\u00edndrome do p\u00e2nico; e, psicoses; \r\ni) Defici\u00eancia Intelectual; \r\nj) Fibrose C\u00edstica. \r\n\r\nArt. 6\u00ba Caber\u00e1 aos estabelecimentos p\u00fablicos e privados deste munic\u00edpio desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais \u00e1geis aos que portarem o \u201cCord\u00e3o de Girassol\u201d. \r\n\r\nArt. 7\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"Justificativa\r\n\r\n\r\nEncaminho aos nobres edis este Projeto de Lei que disp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o do Cord\u00e3o de Girassol, como s\u00edmbolo para identifica\u00e7\u00e3o da pessoa com defici\u00eancia oculta no munic\u00edpio, cuja confec\u00e7\u00e3o da carteira de identifica\u00e7\u00e3o e fornecimento do cord\u00e3o verde com estampas de girass\u00f3is dever\u00e3o ser realizados pelo executivo,  embora j\u00e1 seja uma Lei Federal,  ainda n\u00e3o existe uma lei municipal que regulamente a utiliza\u00e7\u00e3o do instrumento que auxilia na identifica\u00e7\u00e3o de defici\u00eancias e transtornos ocultos como: autismo, transtorno de d\u00e9ficit de aten\u00e7\u00e3o (TDAH), doen\u00e7a de Crohn, fibromialgia e fobias extremas.\r\n\r\nQuando falamos em lei, h\u00e1 muito mais respeito. Isso vai evitar que as fam\u00edlias passem por momentos constrangedores em filas, muitas pessoas, principalmente as com autismo, n\u00e3o t\u00eam o senso de esperar, n\u00e3o conseguem entender como outras crian\u00e7as. Ent\u00e3o vai evitar o constrangimento e os olhares. Sabemos que n\u00e3o vai resolver tudo, mas j\u00e1 \u00e9 algo muito importante para a nossa comunidade de pessoas, m\u00e3es e fam\u00edlias at\u00edpicas.\r\n\r\nO cord\u00e3o elimina a necessidade de explica\u00e7\u00f5es e justificativas e evita constrangimentos de ambas as partes, garantindo assist\u00eancia diferenciada, prioridade nos atendimentos e mais seguran\u00e7a durante viagens, passeios, compras, entre outros locais.\r\n\r\nNo Brasil, o uso do Cord\u00e3o de Girassol est\u00e1 se tornando uma crescente em espa\u00e7os p\u00fablicos. Atualmente, as Casas Legislativas de todo pa\u00eds t\u00eam chamado aten\u00e7\u00e3o para conscientiza\u00e7\u00e3o do cord\u00e3o. Sendo assim, a implanta\u00e7\u00e3o da presente medida no munic\u00edpio de Formiga trar\u00e1 in\u00fameros benef\u00edcios e muitas melhorias em quest\u00f5es de acessibilidade, inclus\u00e3o e conscientiza\u00e7\u00e3o de toda a popula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCom a lei aprovada, a expectativa \u00e9 que mais pessoas e estabelecimentos tenham conhecimento da identifica\u00e7\u00e3o. Acredito que por meio da lei, toda a popula\u00e7\u00e3o poder\u00e1 compreender sobre a import\u00e2ncia do cord\u00e3o na vida das pessoas, e com uma a\u00e7\u00e3o conjunta com a administra\u00e7\u00e3o municipal, poderemos levar a informa\u00e7\u00e3o e o conhecimento do uso do cord\u00e3o para mais pessoas. Eu sei que \u00e9 s\u00f3 o come\u00e7o, e logo Formiga ser\u00e1 refer\u00eancia em inclus\u00e3o.\r\n\r\nDesta forma, e pelo exposto, solicito aos nobres edis o apoio necess\u00e1rio para a aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nBiografia\r\n\r\n\r\nConcei\u00e7\u00e3o Aparecida Leal de Castro, conhecida como Nininha. \u00c9 filha de Ant\u00f4nio Marinha e Carlinda Delminda, nasceu em 27 de novembro de 1940 e faleceu em 12 de mar\u00e7o de 2007. Foi casada com Vitor Ant\u00f4nio de Castro Neto por 50 anos, com quem teve 9 filhos. \r\n\r\nFoi uma cidad\u00e3 exemplar que dedicou sua vida ao servi\u00e7o comunit\u00e1rio, religiosos e \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do bem-estar social. Sua atua\u00e7\u00e3o em prol do pr\u00f3ximo marcou sua passagem pela comunidade de C\u00f3rrego da Areia, onde morava, al\u00e9m de suas lutas por melhorias para o local demonstra seu profundo comprometimento com a solidariedade e o aux\u00edlio aos mais necessitados.\r\n\r\nMulher profundamente religiosa e cheia de f\u00e9, serviu a Deus como catequista por muitos anos, al\u00e9m de ajudar estar sempre \u00e0 frente de todos os eventos religiosos e festas da comunidade. Sua postura sol\u00edcita, alegre, bem-humorada e sua capacidade de cativar as pessoas atrav\u00e9s da humildade e bondade a tornaram um exemplo a ser seguido.\r\n\r\nSua conduta exemplar como m\u00e3e de fam\u00edlia e como cidad\u00e3 honrada e trabalhadora representa os valores que queremos promover em nossa comunidade. Concei\u00e7\u00e3o Aparecida Leal Castro foi uma cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes, deixando um legado de solidariedade, empatia e comprometimento social.\r\n\r\nParticipou da pol\u00edtica formiguense por incentivo do ex-prefeito e tamb\u00e9m seu afilhado Alu\u00edsio Veloso da Cunha, que \u00e0 \u00e9poca, era o chefe do executivo. Nessa \u00e9poca, Nininha candidatou-se a vereadora, por\u00e9m, devido ser acometida por uma doen\u00e7a, precisou se retirar, falecendo logo em seguida. Na oportunidade da inaugura\u00e7\u00e3o desta quadra a ser denominada recebeu uma placa de homenagem do ex-prefeito Alu\u00edsio Veloso em reconhecimento ao seu trabalho no Bairro Souza e silva em prol dos mais necessitados e da igreja, mesmo j\u00e1 estando doente.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1898/projeto_de_lei_no_592.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:48:23.072193-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}