Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
47
Data de Apresentação
09/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O número de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2017, pela Lei Complementar nº 181, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 198, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 235, de 28 de novembro de 2022, e pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:
CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
Professor de Música – Cordas Eruditas 1
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O número de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2017, pela Lei Complementar nº 181, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 198, de 22 de maio de 2019, pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, pela Lei Complementar nº 235, de 28 de novembro de 2022, e pela Lei Complementar nº 244, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:
CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
Professor de Música – Cordas Eruditas 1
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL