Projeto de Lei Ordinária nº 579 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

579

Data de Apresentação

18/07/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município de Formiga a ceder o uso de imóvel público ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga - SAAE, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado ceder o de uso do imóvel público situado na Rua Figueira, no Loteamento Residencial Jardim Califórnia, nesta cidade de Formiga/MG, com área de 150,00 m², sendo 6,00 metros de frente e fundos, por 25,00 metros nas laterais, e as seguintes confrontações: fundos com Vicente Gomes e outros, por um lado com Pedro Pieroni, por outro lado com o lote 15, tendo frente para a mencionada rua. Com a seguinte inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal: 00.07.353.0010.0000 e Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de nº 77.476, mediante as condições estipuladas nessa Lei, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga - SAAE, com inscrição no CNPJ nº 16.782.211/0001-63, com a finalidade de manutenção do serviço público de abastecimento de água mediante guarda, conservação e eventuais ampliações dos reservatórios constantes no equipamento urbano.

    Art. 2º A presente cessão não ensejará contrapartida financeira por qualquer das partes e se dará por prazo indeterminado a partir da publicação da presente lei.

    Art. 3º A partir da presente cessão, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga - SAAE, poderá utilizar-se do imóvel para o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei.

    § 1º A Cessionária não poderá locar o imóvel a terceiros, nem dar-lhe destinação diversa da estipulada na presente Lei, sob pena de rescisão do respectivo contrato administrativo.

    § 2º Enquanto perdurar a cessão, a Cessionária ficará responsável por todas as obrigações cíveis, criminais e trabalhistas decorrentes de sua atividade e ocupação, providenciando ainda, sob sua inteira responsabilidade e ônus, todas as documentações, licenças e alvarás necessários.

    § 3º A Cessionária se responsabilizará, ainda, pela conservação e limpeza do imóvel.

    § 4º Nenhuma benfeitoria, seja útil, necessária ou voluptuária realizada pela Cessionária, será indenizada pelo município.

    § 5º A inobservância do disposto nesta Lei poderá, a critério do município, implicar na rescisão da cessão, revertendo o bem cedido ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele realizadas, sem qualquer ônus ao erário público.

    Art. 4º A cessão prevista nesta Lei se efetivará por Termo de Cessão de Uso, ficando dispensada de procedimento licitatório, nos termos do § 4º do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Formiga e do art. 76, § 3º, I, da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL