Projeto de Lei Ordinária nº 558 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
558
Data de Apresentação
23/06/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 5.611, de 28 de abril de 2021 e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 5.611, de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução do Banco Central do Brasil CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à pavimentação de ruas do município, melhorias na infraestrutura do Centro de Defesa à Vida Animal - Codevida, reforma das Unidades Básicas de Saúde (UBS's) dos Bairros Alvorada, Água Vermelha e Rosário e reforma da sede da Secretaria Municipal de Saúde, em especial as disposições da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se:
I - A Lei nº 5.913, de 18 de agosto de 2022.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos da Resolução do Banco Central do Brasil CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, destinados à pavimentação de ruas do município, melhorias na infraestrutura do Centro de Defesa à Vida Animal - Codevida, reforma das Unidades Básicas de Saúde (UBS's) dos Bairros Alvorada, Água Vermelha e Rosário e reforma da sede da Secretaria Municipal de Saúde, em especial as disposições da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se:
I - A Lei nº 5.913, de 18 de agosto de 2022.
Observação
JUSTIFICATIVA
Tendo sido apreciado e rejeitado nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 491/2023, que tinha como escopo a alteração da Lei nº 5.611, de 28 de abril de 2021, e permanecendo a necessidade da respectiva alteração conforme Oficio do Gabinete do Prefeito de nº 418/2023, protocolado nesta Casa no dia 20/06/2023. Nos termos do art. 185, § 3º, do Regimento da Câmara Municipal de Formiga, segue novamente, para apreciação e aprovação pelos nobres pares desta Casa de Leis.
Importante salientar que a atual redação não excluirá as melhorias na infraestrutura do Centro de Defesa à Vida Animal - Codevida, que serão, portanto, realizadas tanto com recursos da citada lei, quanto de recursos que estão sendo captados junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, conforme informado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal por meio do Ofício Gab. nº 269/2023 e que parte dos recursos serão utilizados para pavimentação de Ruas do Município incluída a Avenida Vereador José Higino Filho, conforme mencionado no Oficio do Gabinete do Prefeito de nº 418/2023.
Tendo sido apreciado e rejeitado nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 491/2023, que tinha como escopo a alteração da Lei nº 5.611, de 28 de abril de 2021, e permanecendo a necessidade da respectiva alteração conforme Oficio do Gabinete do Prefeito de nº 418/2023, protocolado nesta Casa no dia 20/06/2023. Nos termos do art. 185, § 3º, do Regimento da Câmara Municipal de Formiga, segue novamente, para apreciação e aprovação pelos nobres pares desta Casa de Leis.
Importante salientar que a atual redação não excluirá as melhorias na infraestrutura do Centro de Defesa à Vida Animal - Codevida, que serão, portanto, realizadas tanto com recursos da citada lei, quanto de recursos que estão sendo captados junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, conforme informado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal por meio do Ofício Gab. nº 269/2023 e que parte dos recursos serão utilizados para pavimentação de Ruas do Município incluída a Avenida Vereador José Higino Filho, conforme mencionado no Oficio do Gabinete do Prefeito de nº 418/2023.