Projeto de Lei Ordinária nº 555 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

555

Data de Apresentação

23/06/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa com Transtorno do Espectro Autista no município de Formiga.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º A Prefeitura Municipal de Formiga, através do órgão competente deverá reservar vagas devidamente sinalizadas, em toda as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

    §1º As reservas das vagas referidas no caput iniciarão pela zona central do município e no entorno dos locais públicos como escolas, creches, unidades de saúde, hospitais e demais órgãos públicos, espalhando-se em seguida às demais áreas de estacionamento em toda a cidade.

    §2º As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.

    Art. 2º A administração Pública Municipal deverá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no Art. 1º desta lei, bem como instalar placas indicativas das vagas especiais com o símbolo indicativo do autismo.

    Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa

    O Transtorno do Espectro Autista consiste em um conjunto de síndromes complexas, que afeta a sociabilidade e o desenvolvimento do indivíduo.

    É conceituado no manual de classificação estatística internacional de doenças e problema relacionados com a saúde da organização das Nações Unidas como na classe do CID-10, sendo assim considerada uma disfunção neurológica de base orgânica, que afeta a sociabilidade, a linguagem, a capacidade lúdica e a comunicação.

    Já existe Lei Federal, a de nº 12.764/2012, que considera a pessoa com o transtorno de espectro autista como pessoa portadora de deficiência, estendendo assim todos os direitos das pessoas com deficiência aos portadores de autismo.

    Entretanto, sendo do conhecimento destes vereadores de várias situações vexatórias vivenciadas por pais e parentes de portadores do espectro autista, quando da utilização das vagas de estacionamento destinadas aos portadores de deficiência, tal como a aplicação de multas de trânsito pelo seu uso sem a devida identificação, torna-se necessário que o Poder Público municipal passe a adotar melhorias quanto à regulamentação destas vagas, passando inclusive a emitir as devidas autorizações.

    Autorizações estas que permitirão a identificação de quem poderá utilizar as vagas a serem criadas em nosso município.

    O portador do espectro autista é pessoa que sente qualquer mudança de rotina, inclusive a que é causada pela mudança de rota compreendida por exemplo entre a residência e a unidade de ensino que frequenta; a parada em pontos distintos diariamente naquele percurso rotineiro como novamente o compreendido entre a residência e a unidade de ensino. Assim, o transporte realizado pelo cuidador ou familiar é muito frequente e necessário, e também a reserva específica de vagas, sendo inclusive imperiosa esta última.

    Diante do exposto, sugerimos a criação destas vagas de estacionamento, visando que a comunidade formiguense seja beneficiada, em especial os que convivem de alguma forma com os portadores do espectro autista, e solicitamos dos demais vereadores desta casa, o apoio à aprovação de referido projeto de lei.