Projeto de Lei Ordinária nº 527 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
527
Data de Apresentação
28/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta dispostivo à Lei Municipal nº 5.189, de 31 de agosto de 2017.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 5.189, de 31 de agosto de 2017, que Institui o Programa “Jovem Aprendiz Câmara” no âmbito do Poder Legislativo de Formiga e dá outras providências, passa a viger acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§5º Havendo comprovação fática da necessidade de mais vagas para o Jovem Aprendiz Câmara, a critério da Mesa Diretora, o número de vagas previstos no §1º do art. 5º desta lei, poderá ser dobrado.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 5.189, de 31 de agosto de 2017, que Institui o Programa “Jovem Aprendiz Câmara” no âmbito do Poder Legislativo de Formiga e dá outras providências, passa a viger acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
(...)
§5º Havendo comprovação fática da necessidade de mais vagas para o Jovem Aprendiz Câmara, a critério da Mesa Diretora, o número de vagas previstos no §1º do art. 5º desta lei, poderá ser dobrado.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
A experiência do trabalho realizado pelo Jovem Aprendiz Câmara ao longo dos últimos três anos, aponta a importância e imprenscindibilidade da presença dos jovens no Poder Legislativo, de modo que muitas atividades desenvolvidas cotidianamente são de suas responsabilidades.
Assim, percebe-se que o Programa Jovem Aprendiz Câmara possui benefícios para ambos os lados: de um lado, a Câmara Municipal que tem uma mão de obra qualificada e de outro, os jovens que tem a oportunidade do primeiro emprego e da qualificação profissional.
Por todos esses motivos, esse projeto é de suma importância, razão pela qual solicito apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
A experiência do trabalho realizado pelo Jovem Aprendiz Câmara ao longo dos últimos três anos, aponta a importância e imprenscindibilidade da presença dos jovens no Poder Legislativo, de modo que muitas atividades desenvolvidas cotidianamente são de suas responsabilidades.
Assim, percebe-se que o Programa Jovem Aprendiz Câmara possui benefícios para ambos os lados: de um lado, a Câmara Municipal que tem uma mão de obra qualificada e de outro, os jovens que tem a oportunidade do primeiro emprego e da qualificação profissional.
Por todos esses motivos, esse projeto é de suma importância, razão pela qual solicito apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.