Projeto de Lei Ordinária nº 514 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

514

Data de Apresentação

12/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o município a contratar Psicólogo e Assistente Social para atender todas as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Educação.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga-MG autorizado a contratar, Psicólogo e Assistente Social para atuar em todas as unidades educacionais da rede pública municipal de educação.

    Art. 2º Os profissionais a que se referem o parágrafo anterior deverão prestar atendimentos sempre que solicitados nas unidades de ensino em nosso município.

    Parágrafo único. A solicitação para o atendimento deverá ser realizada pelo Diretor de Ensino da Unidade Educacional.

    Art. 3º Entende-se por Unidades Educacionais, todas aquelas em que seja um espaço coletivo que propicie atendimento educacional, inclusive creches e berçários.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O Embasamento para a elaboração do presente projeto de lei, se dá pelo crescente aumento nos números de casos de atentados nas redes de ensino no Brasil, tal fato é de extrema importância, haja vista a necessidade da criação de medidas que visem inibir tais atos.
    Insta salientar ainda que o projeto de lei vai garantir proteção e auxilio de assistência psicossocial aos alunos, pais e profissionais/professores no âmbito escolar e familiar, e também auxiliar no combate e prevenção de outros casos de violência, dentre eles podemos elencar violência de alunos contra professores, práticas constantes de Bulling, onde na maioria dos casos as vítimas sofrem dentro do ambiente de ensino, tenho em vista que esses crimes vêm acontecendo devido à falta de assistência social e psicológica.

    Ante a todo o exposto reforça-se a importância do referido projeto de lei visando mais segurança a população formiguense, principalmente as nossas crianças e seus pais.