Projeto de Lei Ordinária nº 514 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
514
Data de Apresentação
12/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o município a contratar Psicólogo e Assistente Social para atender todas as Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Educação.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga-MG autorizado a contratar, Psicólogo e Assistente Social para atuar em todas as unidades educacionais da rede pública municipal de educação.
Art. 2º Os profissionais a que se referem o parágrafo anterior deverão prestar atendimentos sempre que solicitados nas unidades de ensino em nosso município.
Parágrafo único. A solicitação para o atendimento deverá ser realizada pelo Diretor de Ensino da Unidade Educacional.
Art. 3º Entende-se por Unidades Educacionais, todas aquelas em que seja um espaço coletivo que propicie atendimento educacional, inclusive creches e berçários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os profissionais a que se referem o parágrafo anterior deverão prestar atendimentos sempre que solicitados nas unidades de ensino em nosso município.
Parágrafo único. A solicitação para o atendimento deverá ser realizada pelo Diretor de Ensino da Unidade Educacional.
Art. 3º Entende-se por Unidades Educacionais, todas aquelas em que seja um espaço coletivo que propicie atendimento educacional, inclusive creches e berçários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O Embasamento para a elaboração do presente projeto de lei, se dá pelo crescente aumento nos números de casos de atentados nas redes de ensino no Brasil, tal fato é de extrema importância, haja vista a necessidade da criação de medidas que visem inibir tais atos.
Insta salientar ainda que o projeto de lei vai garantir proteção e auxilio de assistência psicossocial aos alunos, pais e profissionais/professores no âmbito escolar e familiar, e também auxiliar no combate e prevenção de outros casos de violência, dentre eles podemos elencar violência de alunos contra professores, práticas constantes de Bulling, onde na maioria dos casos as vítimas sofrem dentro do ambiente de ensino, tenho em vista que esses crimes vêm acontecendo devido à falta de assistência social e psicológica.
Ante a todo o exposto reforça-se a importância do referido projeto de lei visando mais segurança a população formiguense, principalmente as nossas crianças e seus pais.
O Embasamento para a elaboração do presente projeto de lei, se dá pelo crescente aumento nos números de casos de atentados nas redes de ensino no Brasil, tal fato é de extrema importância, haja vista a necessidade da criação de medidas que visem inibir tais atos.
Insta salientar ainda que o projeto de lei vai garantir proteção e auxilio de assistência psicossocial aos alunos, pais e profissionais/professores no âmbito escolar e familiar, e também auxiliar no combate e prevenção de outros casos de violência, dentre eles podemos elencar violência de alunos contra professores, práticas constantes de Bulling, onde na maioria dos casos as vítimas sofrem dentro do ambiente de ensino, tenho em vista que esses crimes vêm acontecendo devido à falta de assistência social e psicológica.
Ante a todo o exposto reforça-se a importância do referido projeto de lei visando mais segurança a população formiguense, principalmente as nossas crianças e seus pais.