{"id":1853,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 514 de 2023","link_detail_backend":"/materia/1853","metadata":{},"numero":514,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-04-12","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Autoriza o munic\u00edpio a contratar Psic\u00f3logo e Assistente Social para atender todas as Unidades Educacionais da Rede P\u00fablica Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.","indexacao":"Art. 1\u00ba Fica o Munic\u00edpio de Formiga-MG autorizado a contratar, Psic\u00f3logo e Assistente Social para atuar em todas as unidades educacionais da rede p\u00fablica municipal de educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os profissionais a que se referem o par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o prestar atendimentos sempre que solicitados nas unidades de ensino em nosso munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A solicita\u00e7\u00e3o para o atendimento dever\u00e1 ser realizada pelo Diretor de Ensino da Unidade Educacional.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Entende-se por Unidades Educacionais, todas aquelas em que seja um espa\u00e7o coletivo que propicie atendimento educacional, inclusive creches e ber\u00e7\u00e1rios.\r\n \r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\r\n\tO Embasamento para a elabora\u00e7\u00e3o do presente projeto de lei, se d\u00e1 pelo crescente aumento nos n\u00fameros de casos de atentados nas redes de ensino no Brasil, tal fato \u00e9 de extrema import\u00e2ncia, haja vista a necessidade da cria\u00e7\u00e3o de medidas que visem inibir tais atos.\r\n\tInsta salientar ainda que o projeto de lei vai garantir prote\u00e7\u00e3o e auxilio de assist\u00eancia psicossocial aos alunos, pais e profissionais/professores no \u00e2mbito escolar e familiar, e tamb\u00e9m auxiliar no combate e preven\u00e7\u00e3o de outros casos de viol\u00eancia, dentre eles podemos elencar viol\u00eancia de alunos contra professores, pr\u00e1ticas constantes de Bulling, onde na maioria dos casos as v\u00edtimas sofrem dentro do ambiente de ensino,  tenho em vista que esses crimes v\u00eam acontecendo devido \u00e0 falta de assist\u00eancia social e psicol\u00f3gica.\r\n\r\n\tAnte a todo o exposto refor\u00e7a-se a import\u00e2ncia do referido projeto de lei visando mais seguran\u00e7a a popula\u00e7\u00e3o formiguense, principalmente as nossas crian\u00e7as e seus pais.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/1853/projeto_de_lei_514.2023.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-30T15:46:01.967434-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}