Projeto de Lei Ordinária nº 162 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

162

Data de Apresentação

26/04/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período de 2018-2021 o programa 0096 - Acolhimento Institucional - Casa da Criança e Adolescente - FIA, que tem como objetivo, investir na melhoria do espaço físico da Casa da Criança e do Adolescente, cujos acolhidos encontram-se temporariamente em situação de risco e violações de direitos, a fim de contribuir para um atendimento que lhes ofereça proteção e cuidado, bem como, oferecer a convivência em espaços coletivos, de forma a contribuir para o bem estar dos acolhidos durante o processo de afastamento familiar.
    Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme abaixo:
    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.10.05 FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
    08.243.0096.1.240 Ampliação da Casa da Criança e do Adolescente - FIA
    449051 Obras e Instalações 100.000,00
    TOTAL 100.000,00

    Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Acolhimento Institucional - Casa da Criança e Adolescente - FIA”, a ação “Ampliação da Casa da Criança e do Adolescente - FIA”.

    Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:


    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
    1.10.05 FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
    08.845.0000.0.101 Apoio à Entidades de Assistência Social à Criança e ao Adolescente - DIR FIA (Recurso Reprogramado)
    335043 Subvenções Sociais (Ficha 1261) 100.000,00
    TOTAL 100.000,00


    Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Formiga, 24 de Abril de 2018






    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

    NULL