Projeto de Lei Ordinária nº 162 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
162
Data de Apresentação
26/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. Fica o Município de Formiga autorizado a criar no plano plurianual para o período de 2018-2021 o programa 0096 - Acolhimento Institucional - Casa da Criança e Adolescente - FIA, que tem como objetivo, investir na melhoria do espaço físico da Casa da Criança e do Adolescente, cujos acolhidos encontram-se temporariamente em situação de risco e violações de direitos, a fim de contribuir para um atendimento que lhes ofereça proteção e cuidado, bem como, oferecer a convivência em espaços coletivos, de forma a contribuir para o bem estar dos acolhidos durante o processo de afastamento familiar.
Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.05 FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
08.243.0096.1.240 Ampliação da Casa da Criança e do Adolescente - FIA
449051 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Acolhimento Institucional - Casa da Criança e Adolescente - FIA”, a ação “Ampliação da Casa da Criança e do Adolescente - FIA”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.05 FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
08.845.0000.0.101 Apoio à Entidades de Assistência Social à Criança e ao Adolescente - DIR FIA (Recurso Reprogramado)
335043 Subvenções Sociais (Ficha 1261) 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 24 de Abril de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme abaixo:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.05 FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
08.243.0096.1.240 Ampliação da Casa da Criança e do Adolescente - FIA
449051 Obras e Instalações 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Parágrafo Único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2018/2021, dentro do programa “Acolhimento Institucional - Casa da Criança e Adolescente - FIA”, a ação “Ampliação da Casa da Criança e do Adolescente - FIA”.
Art. 3º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica cancelada parcialmente no Orçamento Vigente, a dotação abaixo discriminada:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.10 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
1.10.05 FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - FIA
08.845.0000.0.101 Apoio à Entidades de Assistência Social à Criança e ao Adolescente - DIR FIA (Recurso Reprogramado)
335043 Subvenções Sociais (Ficha 1261) 100.000,00
TOTAL 100.000,00
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 24 de Abril de 2018
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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