Projeto de Lei Ordinária nº 143 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
143
Data de Apresentação
19/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a Procuradoria Municipal a realizar acordo judicial nos autos do processo 0261.17.016.260-4, em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga-MG.
Indexação
Art. 1º. Fica a Procuradoria Municipal autorizada a firmar, em nome do Município de Formiga, acordo judicial nos autos do processo 0261.17.016.260-4 em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga - MG, movido por Construtora J Freitas Ltda. EPP, tendo como pedido reparação civil em decorrência de prejuízos causados pelo não pagamento da totalidade dos serviços prestados nos termos do contrato 094, de 2012 e seus aditivos.
Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) à Construtora J Freitas Ltda. EPP, em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) a segunda de R$16.334,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e quatro reais) e as demais de R$16.333,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e três reais), vencendo a primeira parcela em 10 dias contados da publicação do ato de homologação judicial do acordo.
Parágrafo único. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 14 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Art. 2º. O acordo de que trata o artigo anterior consistirá no pagamento, pelo Município de Formiga, da quantia de R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) à Construtora J Freitas Ltda. EPP, em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais) a segunda de R$16.334,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e quatro reais) e as demais de R$16.333,00 (dezesseis mil, trezentos e trinta e três reais), vencendo a primeira parcela em 10 dias contados da publicação do ato de homologação judicial do acordo.
Parágrafo único. No valor das parcelas não incidirão correção monetária e/ou juros.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 14 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
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