Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2018
Número
29
Data de Apresentação
19/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera os anexos V, VII e IX da Lei Complementar nº 42, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 174, de 02 de janeiro de 2018.
Indexação
Art. 1º. O anexo V, Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pelo artigo 5º. da Lei Complementar nº. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, passando os cargos Operador de Máquinas, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Segurança do Trabalho, da classe XI para a classe X:
ANEXO V
QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
X Operador de Máquinas 15 40 horas 1.625,83
Operador de Máquinas Leves 02
Operador de Máquinas Pesadas 05
Técnico em Segurança do Trabalho 01
Art. 2º. A classe XII, do anexo VII, Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pelo artigo 7º, da Lei Complementar nº. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração, acrescido do cargo Médico Veterinário:
ANEXO VII
QUADRO DAS CARREIRAS EM EXTINÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
(SERVIDORES ESTATUTÁRIOS COM PROVIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 42, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011)
Especialista em Administração (ESA) XII Contador 01 40 horas 2.782,68
Médico Veterinário 01
Art. 3º. O anexo IX - A da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, acrescido pelo artigo 10 da Lei Complementar nº. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do cargo Médico Veterinário, suas atribuições e requisitos mínimos para provimento:
DENOMINAÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + registro no conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiênico-sanitária e controle das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, dos estabelecimentos comerciais ou industriais em que se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos acima; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico, prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 4º. Fica acrescido o parágrafo único no artigo 6º. da Lei Complementar nº. 174, de 02 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 6º. (....)
Parágrafo único: A formação especializada necessária e demais condições para a atuação dos profissionais serão estabelecidas nos Editais de Processo Seletivo Simplificado e de Concurso Público.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2018.
Formiga, 12 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
ANEXO V
QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
X Operador de Máquinas 15 40 horas 1.625,83
Operador de Máquinas Leves 02
Operador de Máquinas Pesadas 05
Técnico em Segurança do Trabalho 01
Art. 2º. A classe XII, do anexo VII, Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, com redação dada pelo artigo 7º, da Lei Complementar nº. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração, acrescido do cargo Médico Veterinário:
ANEXO VII
QUADRO DAS CARREIRAS EM EXTINÇÃO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
(SERVIDORES ESTATUTÁRIOS COM PROVIMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 42, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011)
Especialista em Administração (ESA) XII Contador 01 40 horas 2.782,68
Médico Veterinário 01
Art. 3º. O anexo IX - A da Lei Complementar nº. 42, de 24 de fevereiro de 2011, acrescido pelo artigo 10 da Lei Complementar nº. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do cargo Médico Veterinário, suas atribuições e requisitos mínimos para provimento:
DENOMINAÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + registro no conselho competente
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiênico-sanitária e controle das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, dos estabelecimentos comerciais ou industriais em que se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos acima; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico, prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 4º. Fica acrescido o parágrafo único no artigo 6º. da Lei Complementar nº. 174, de 02 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
Art. 6º. (....)
Parágrafo único: A formação especializada necessária e demais condições para a atuação dos profissionais serão estabelecidas nos Editais de Processo Seletivo Simplificado e de Concurso Público.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2018.
Formiga, 12 de março de 2018.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
NULL