{"id":1823,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 29 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1823","metadata":{},"numero":29,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-03-19","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera os anexos V, VII e IX da Lei Complementar n\u00ba 42, de 24 de fevereiro de 2011, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00ba 174, de 02 de janeiro de 2018.","indexacao":"Art. 1\u00ba. O anexo V, Lei Complementar n\u00ba. 42, de 24 de fevereiro de 2011, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 5\u00ba. da Lei Complementar n\u00ba. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es, passando os cargos Operador de M\u00e1quinas, Operador de M\u00e1quinas Leves, Operador de M\u00e1quinas Pesadas e T\u00e9cnico em Seguran\u00e7a do Trabalho, da classe XI para a classe X:\r\n\r\n\r\nANEXO V\r\n\r\nQUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n         X\tOperador de M\u00e1quinas\t15\t 40 horas\t 1.625,83\t\r\n\tOperador de M\u00e1quinas Leves\t02\t\t\t\r\n\tOperador de M\u00e1quinas Pesadas\t05\t\t\t\r\n\tT\u00e9cnico em Seguran\u00e7a do Trabalho\t01\t\t\t\r\n\r\nArt. 2\u00ba.  A classe XII, do anexo VII, Lei Complementar n\u00ba. 42, de 24 de fevereiro de 2011, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 7\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte altera\u00e7\u00e3o, acrescido do cargo M\u00e9dico Veterin\u00e1rio: \r\n\r\n\r\nANEXO VII\r\n\r\nQUADRO DAS CARREIRAS EM EXTIN\u00c7\u00c3O DOS SERVIDORES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\r\n(SERVIDORES ESTATUT\u00c1RIOS COM PROVIMENTO ANTERIOR \u00c0 VIG\u00caNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba. 42, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011)\r\n\r\nEspecialista em Administra\u00e7\u00e3o (ESA)\tXII\t Contador\t01\t40 horas\t2.782,68\t\r\n\t\t M\u00e9dico Veterin\u00e1rio\t01\t\t\t\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O anexo IX - A da Lei Complementar n\u00ba. 42, de 24 de fevereiro de 2011, acrescido pelo artigo 10 da Lei Complementar n\u00ba. 174, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do cargo M\u00e9dico Veterin\u00e1rio, suas atribui\u00e7\u00f5es e requisitos m\u00ednimos para provimento: \r\n\r\nDENOMINA\u00c7\u00c3O: M\u00c9DICO VETERIN\u00c1RIO\r\n\r\nREQUISITOS M\u00cdNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + registro no conselho competente\r\n\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO CARGO:\r\nColaborar na execu\u00e7\u00e3o das tarefas de inspe\u00e7\u00e3o higi\u00eanico-sanit\u00e1ria e controle das instala\u00e7\u00f5es para alojamento de animais, dos produtos de origem animal, dos estabelecimentos comerciais ou industriais em que se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, sobre as instala\u00e7\u00f5es e estabelecimentos referidos acima; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informa\u00e7\u00e3o relativa ao movimento nosonecrol\u00f3gico dos animais; notificar de imediato as doen\u00e7as de declara\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanit\u00e1ria veterin\u00e1ria nacional, sempre que sejam detectados casos de doen\u00e7as de car\u00e1ter epizo\u00f3tico; emitir guias sanit\u00e1rias de tr\u00e2nsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanit\u00e1ria veterin\u00e1ria nacional do munic\u00edpio; colaborar na realiza\u00e7\u00e3o do recenseamento de animais, de inqu\u00e9ritos de interesse pecu\u00e1rio e ou econ\u00f4mico, prestar informa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercializa\u00e7\u00e3o, de prepara\u00e7\u00e3o e de transforma\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal; executar outras tarefas compat\u00edveis com a natureza do cargo.\r\n\r\nArt. 4\u00ba.  Fica acrescido o par\u00e1grafo \u00fanico no artigo 6\u00ba. da Lei Complementar n\u00ba. 174, de 02 de janeiro de 2018, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 6\u00ba. (....)\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A forma\u00e7\u00e3o especializada necess\u00e1ria e demais condi\u00e7\u00f5es para a atua\u00e7\u00e3o dos profissionais ser\u00e3o estabelecidas nos Editais de Processo Seletivo Simplificado e de Concurso P\u00fablico.\t\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2018. \r\n\r\nFormiga, 12 de  mar\u00e7o  de 2018.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR                      THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal                                      Chefe de Gabinete","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:44:26.945942-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}