Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2018

Número

28

Data de Apresentação

19/03/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera os anexos IV e VIII da Lei Complementar nº 38, de 15 de dezembro de 2010, com redação determinada pela Lei Complementar nº 175, de 02 de janeiro de 2018.

    Indexação

    Art. 1º. O anexo IV, da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, com a redação dada pelo artigo 4º. da Lei Complementar nº. 175, de 02 janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações, na carreira Analista em Saúde (ANS), nas Classes VI e VII:

    ANEXO IV

    QUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

    Analista em Saúde (ANS) VI Psicólogo 20 20 horas 1.469,18
    VII Fonoaudiólogo 07 20 horas 1.588,27


    Art. 2º. O anexo VIII, da Lei Complementar nº. 38, de 15 de dezembro de 2010, com redação dada pelo do artigo 9º da Lei Complementar nº. 175, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações nas atribuições dos cargos de Psicólogo e Fonoaudiólogo:


    DENOMINAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; participar do diagnóstico dos alunos, verificando quais necessitam de atendimento fonoaudiológico; prestar atendimento aos educandos (com desenvolvimento típico e aqueles com deficiências, transtornos e síndromes diversas) após triagem inicial de acordo com a necessidade e disponibilidade, individualmente ou em grupos; proceder avaliações periódicas; realizar trabalho itinerante nas escolas e CEIs dos alunos atendidos pelo CEMAP para orientações e/ou atendimentos in-loco. participar do grupo de estudo, reuniões e Módulos II do CEMAP, quando solicitado; orientar o professor sobre o trabalho a ser realizado em sala de aula com o aluno no que lhe compete; encaminhar aos serviços adequados, os alunos cujas necessidades específicas ultrapassem as possibilidades do CEMAP; elaborar relatório das atividades, atendimentos, desenvolvimento dos alunos; elaborar e criar jogos e atividades diferenciadas para as terapias necessárias a cada aluno; e zelar pela ética profissional no seu local de trabalho e área de atuação; coordenar e supervisionar estágios de Fonoaudiologia que forem realizados na escola; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    DENOMINAÇÃO: PSICÓLOGO

    REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente

    ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
    Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial; realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; atuar na área de recursos humanos da Administração Pública como um todo; participar do diagnóstico dos alunos, verificando quais necessitam de atendimento psicológico; prestar atendimento aos educandos (com desenvolvimento típico e aqueles com deficiências, transtornos e síndromes diversas) após triagem inicial de acordo com a necessidade e disponibilidade, individualmente ou em grupos; proceder avaliações periódicas; realizar trabalho itinerante nas escolas e Centros dos alunos atendidos pelo CEMAP para orientações e/ou atendimentos in-loco, quando solicitado; participar do grupo de estudo, reuniões e Módulos II do CEMAP, quando solicitado; orientar o professor sobre o trabalho a ser realizado em sala de aula com o aluno no que lhe compete; desenvolver junto às escolas, professores, pais e outros, trabalho de prevenção no que se refere às relações sócio-afetivas, de auto-imagem e outras inerentes à sua área de atuação; encaminhar aos serviços adequados, os alunos cujas necessidades específicas ultrapassem as possibilidades do CEMAP; elaborar relatório das atividades, atendimentos, desenvolvimento dos alunos; elaborar e criar jogos e atividades diferenciadas/adaptadas para as terapias necessárias a cada aluno; proceder reavaliação do setor quando necessário; coordenar e supervisionar estágios de Psicologia que forem realizados na escola; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

    Art. 3º. Fica acrescido o parágrafo único no artigo 6º. da Lei Complementar nº. 175, de 02 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
    Art. 6º. (....)
    Parágrafo único: A formação especializada necessária e demais condições para a atuação dos profissionais serão estabelecidas nos Editais de Processo Seletivo Simplificado e de Concurso Público.

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2018.


    Formiga, 12 de março de 2018.







    EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO
    Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

    Observação

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