{"id":1822,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 28 de 2018","link_detail_backend":"/materia/1822","metadata":{},"numero":28,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-03-19","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera os anexos IV e VIII da Lei Complementar n\u00ba 38, de 15 de dezembro de 2010, com reda\u00e7\u00e3o determinada pela Lei Complementar n\u00ba 175, de 02 de janeiro de 2018.","indexacao":"Art. 1\u00ba. O anexo IV, da Lei Complementar n\u00ba. 38, de 15 de dezembro de 2010, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo artigo 4\u00ba. da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 02 janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es, na carreira Analista em Sa\u00fade (ANS), nas Classes VI e VII:\r\n\r\nANEXO IV\r\n\r\nQUADRO DAS CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA \u00c1REA DA SA\u00daDE\r\n\r\nAnalista em Sa\u00fade (ANS)\tVI\tPsic\u00f3logo\t20\t20 horas\t1.469,18\t\r\n\tVII\tFonoaudi\u00f3logo\t07\t20 horas\t1.588,27\t\r\n\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O anexo VIII, da Lei Complementar n\u00ba. 38, de 15 de dezembro de 2010, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo do artigo 9\u00ba da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 02 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es nas atribui\u00e7\u00f5es dos cargos de Psic\u00f3logo e Fonoaudi\u00f3logo:\r\n\r\n\r\nDENOMINA\u00c7\u00c3O: FONOAUDI\u00d3LOGO\r\n\r\nREQUISITOS M\u00cdNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente\r\n\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO CARGO:\r\nRealizar avalia\u00e7\u00e3o, prescri\u00e7\u00e3o, tratamento e preven\u00e7\u00e3o em fonoaudiologia, no que se refere \u00e0 \u00e1rea de comunica\u00e7\u00e3o escrita, oral, voz e audi\u00e7\u00e3o; realizar terapia fonoaudiol\u00f3gica; participar de grupos operativos e a\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o em sa\u00fade; observar as normas de higiene e seguran\u00e7a do trabalho; participar do diagn\u00f3stico dos alunos, verificando quais necessitam de atendimento fonoaudiol\u00f3gico; prestar atendimento aos educandos (com desenvolvimento t\u00edpico e aqueles com defici\u00eancias, transtornos e s\u00edndromes diversas) ap\u00f3s triagem inicial de acordo com a necessidade e disponibilidade, individualmente ou em grupos; proceder avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas; realizar trabalho itinerante nas escolas e CEIs dos alunos atendidos pelo CEMAP para orienta\u00e7\u00f5es e/ou atendimentos in-loco. participar do grupo de estudo, reuni\u00f5es e M\u00f3dulos II do CEMAP, quando solicitado; orientar o professor sobre o trabalho a ser realizado em sala de aula com o aluno no que lhe compete; encaminhar aos servi\u00e7os adequados, os alunos cujas necessidades espec\u00edficas ultrapassem as possibilidades do CEMAP; elaborar relat\u00f3rio das atividades, atendimentos, desenvolvimento dos alunos; elaborar e criar jogos e atividades diferenciadas para as terapias necess\u00e1rias a cada aluno; e zelar pela \u00e9tica profissional no seu local de trabalho e \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; coordenar e supervisionar est\u00e1gios de Fonoaudiologia que forem realizados na escola; executar outras tarefas compat\u00edveis com a natureza do cargo.\r\n\r\nDENOMINA\u00c7\u00c3O: PSIC\u00d3LOGO\r\n\r\nREQUISITOS M\u00cdNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo + Registro no Conselho Competente\r\n\r\nATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO CARGO:\r\nDesenvolver a\u00e7\u00f5es preventivas na \u00e1rea de sa\u00fade mental e no campo da orienta\u00e7\u00e3o psicossocial; realizar atendimento psicoter\u00e1pico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assist\u00eancia psicol\u00f3gica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; atuar na \u00e1rea de recursos humanos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica como um todo; participar do diagn\u00f3stico dos alunos, verificando quais necessitam de atendimento psicol\u00f3gico; prestar atendimento aos educandos (com desenvolvimento t\u00edpico e aqueles com defici\u00eancias, transtornos e s\u00edndromes diversas) ap\u00f3s triagem inicial de acordo com a necessidade e disponibilidade, individualmente ou em grupos; proceder avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas; realizar trabalho itinerante nas escolas e Centros dos alunos atendidos pelo CEMAP para orienta\u00e7\u00f5es e/ou atendimentos in-loco, quando solicitado; participar do grupo de estudo, reuni\u00f5es e M\u00f3dulos II do CEMAP, quando solicitado; orientar o professor sobre o trabalho a ser realizado em sala de aula com o aluno no que lhe compete; desenvolver junto \u00e0s escolas, professores, pais e outros, trabalho de preven\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0s rela\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-afetivas, de auto-imagem e outras inerentes \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; encaminhar aos servi\u00e7os adequados, os alunos cujas necessidades espec\u00edficas ultrapassem as possibilidades do CEMAP; elaborar relat\u00f3rio das atividades, atendimentos, desenvolvimento dos alunos; elaborar e criar jogos e atividades diferenciadas/adaptadas para as terapias necess\u00e1rias a cada aluno; proceder reavalia\u00e7\u00e3o do setor quando necess\u00e1rio; coordenar e supervisionar est\u00e1gios de Psicologia que forem realizados na escola; executar outras tarefas compat\u00edveis com a natureza do cargo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba.  Fica acrescido o par\u00e1grafo \u00fanico no artigo 6\u00ba. da Lei Complementar n\u00ba. 175, de 02 de janeiro de 2018, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\nArt. 6\u00ba. (....)\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A forma\u00e7\u00e3o especializada necess\u00e1ria e demais condi\u00e7\u00f5es para a atua\u00e7\u00e3o dos profissionais ser\u00e3o estabelecidas nos Editais de Processo Seletivo Simplificado e de Concurso P\u00fablico.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2018.\r\n\r\n\r\nFormiga,  12 de  mar\u00e7o de 2018.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nEUG\u00caNIO VILELA J\u00daNIOR                      THIAGO LE\u00c3O PINHEIRO\r\nPrefeito Municipal                                      Chefe de Gabinete","observacao":"NULL","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-04-14T13:44:26.277519-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}