Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

23

Data de Apresentação

09/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos das Leis Complementares 41 e 44, de 24 de fevereiro de 2011.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Altera o art. 46 da Lei Complementar 41, de 24 de fevereiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 46. Quando em período de estágio probatório, a cessão de servidor dar-se-á mediante manifestação expressa de sua anuência, observados os termos do art. 157 deste Estatuto.

    Parágrafo Único. A cessão de servidor de que trata o caput deste artigo incorrerá em suspensão do estágio probatório, exceto nos casos em que as atribuições do servidor durante a cessão sejam correlatas àquelas previstas no cargo de origem, promovendo-se a avaliação de desempenho nos termos deste Estatuto, sendo competente para avaliar o servidor seu superior hierárquico no órgão cessionário.

    Art. 2º Altera o art. 66 da Lei Complementar 44, de 24 de fevereiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 66. Quando em período de estágio probatório, a cessão de servidor dar-se-á mediante manifestação expressa de sua anuência, observados os termos do art. 159 deste Estatuto.

    Parágrafo Único. A cessão de servidor de que trata o caput deste artigo incorrerá em suspensão do estágio probatório, exceto nos casos em que as atribuições do servidor durante a cessão sejam correlatas àquelas previstas no cargo de origem, promovendo-se a avaliação de desempenho nos termos deste Estatuto, sendo competente para avaliar o servidor seu superior hierárquico no órgão cessionário.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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