Projeto de Lei Ordinária nº 365 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

365

Data de Apresentação

07/07/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de Maio de 2010.

    Indexação

    Artigo 1º - O inciso V, do artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de Maio de 2010 passa a viger com a seguinte redação:

    “V - executar a concretagem da junção do meio fio com a pista de rolamento, com faixa mínima de 50 (cinquenta) centímetros, em ruas e avenidas com calçamento em paralelepípedo, bloquete, e/ou alvenaria poliédrica.”

    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    Justificativa

    Referido projeto vem no intuito de atender demanda da própria Secretaria Municipal de Obras, no sentido de melhor especificar a intenção de evitar o crescimento de matos nestas junções entre o meio fio e a pista de rolamento, deixando de utilizar o termo “Sarjeta”, que tecnicamente vem sendo entendido como faixa exclusiva a ser acrescida quando da pavimentação de ruas e avenidas.

    Outra vez explico aos nobres colegas, que a exemplo do que vem ocorrendo em diversas localidades, e que demonstram resultado positivo, a cimentação desta junção, contribui para termos uma cidade mais bonita, menos suja e portanto, mais vistosa para os cidadãos formiguenses e para as pessoas de fora que circulam pelas nossas ruas.

    Recentemente aprovamos nesta casa a referida necessidade, porém utilizando-se do termo Sarjeta, que a Secretaria de Obras vislumbrou somente agora não ser necessário constar, evitando duplo entendimento.

    Diante do exposto, sugiro outra vez a alteração no dispositivo da Lei Municipal 4.331/2010, objetivando sanar assim qualquer entendimento em duplicidade, solicitando dos demais vereadores desta casa, o apoio à aprovação de referido projeto de lei.