Projeto de Lei Ordinária nº 365 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
365
Data de Apresentação
07/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de Maio de 2010.
Indexação
Artigo 1º - O inciso V, do artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de Maio de 2010 passa a viger com a seguinte redação:
“V - executar a concretagem da junção do meio fio com a pista de rolamento, com faixa mínima de 50 (cinquenta) centímetros, em ruas e avenidas com calçamento em paralelepípedo, bloquete, e/ou alvenaria poliédrica.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“V - executar a concretagem da junção do meio fio com a pista de rolamento, com faixa mínima de 50 (cinquenta) centímetros, em ruas e avenidas com calçamento em paralelepípedo, bloquete, e/ou alvenaria poliédrica.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Justificativa
Referido projeto vem no intuito de atender demanda da própria Secretaria Municipal de Obras, no sentido de melhor especificar a intenção de evitar o crescimento de matos nestas junções entre o meio fio e a pista de rolamento, deixando de utilizar o termo “Sarjeta”, que tecnicamente vem sendo entendido como faixa exclusiva a ser acrescida quando da pavimentação de ruas e avenidas.
Outra vez explico aos nobres colegas, que a exemplo do que vem ocorrendo em diversas localidades, e que demonstram resultado positivo, a cimentação desta junção, contribui para termos uma cidade mais bonita, menos suja e portanto, mais vistosa para os cidadãos formiguenses e para as pessoas de fora que circulam pelas nossas ruas.
Recentemente aprovamos nesta casa a referida necessidade, porém utilizando-se do termo Sarjeta, que a Secretaria de Obras vislumbrou somente agora não ser necessário constar, evitando duplo entendimento.
Diante do exposto, sugiro outra vez a alteração no dispositivo da Lei Municipal 4.331/2010, objetivando sanar assim qualquer entendimento em duplicidade, solicitando dos demais vereadores desta casa, o apoio à aprovação de referido projeto de lei.
Referido projeto vem no intuito de atender demanda da própria Secretaria Municipal de Obras, no sentido de melhor especificar a intenção de evitar o crescimento de matos nestas junções entre o meio fio e a pista de rolamento, deixando de utilizar o termo “Sarjeta”, que tecnicamente vem sendo entendido como faixa exclusiva a ser acrescida quando da pavimentação de ruas e avenidas.
Outra vez explico aos nobres colegas, que a exemplo do que vem ocorrendo em diversas localidades, e que demonstram resultado positivo, a cimentação desta junção, contribui para termos uma cidade mais bonita, menos suja e portanto, mais vistosa para os cidadãos formiguenses e para as pessoas de fora que circulam pelas nossas ruas.
Recentemente aprovamos nesta casa a referida necessidade, porém utilizando-se do termo Sarjeta, que a Secretaria de Obras vislumbrou somente agora não ser necessário constar, evitando duplo entendimento.
Diante do exposto, sugiro outra vez a alteração no dispositivo da Lei Municipal 4.331/2010, objetivando sanar assim qualquer entendimento em duplicidade, solicitando dos demais vereadores desta casa, o apoio à aprovação de referido projeto de lei.