Projeto de Lei Ordinária nº 362 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
362
Data de Apresentação
01/07/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Torna obrigatória, no âmbito do Município de Formiga, a exigência do selo e da respectiva certificação do INMETRO, quando da aquisição de lâmpadas de LED destinadas à iluminação pública e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do Município de Formiga, a exigência do selo e da respectiva certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, quando da aquisição de lâmpadas de LED destinadas à iluminação pública.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deverá constar, expressamente, nos editais de processos licitatórios ou em documentos equivalentes, conforme a modalidade de licitação adotada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2º O disposto no artigo 1º deverá constar, expressamente, nos editais de processos licitatórios ou em documentos equivalentes, conforme a modalidade de licitação adotada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Com meus cumprimentos, submeto ao exame e apreciação dos demais Edis desta Colenda Casa Legislativa o projeto de lei em tela, que tem por objetivo tornar obrigatória, no âmbito do Município de Formiga, a exigência do selo e da respectiva certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, quando da aquisição de lâmpadas de LED destinadas à iluminação pública.
As vantagens das lâmpadas de LED são de conhecimento público e notório. Por sinal, não faz muito tempo em que aprovou-se nesse Parlamento um projeto de lei que deu origem à Lei nº 5.860/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser aplicado na troca da iluminação pública para LED.
Sim, a iluminação em LED é muitíssimo benéfica. Contudo, para proteger o patrimônio público de produtos de qualidade de duvidosa e na condição de legisladores e fiscalizadores que somos, é que proponho a presente propositura para a apreciação de Vossas Excelências, ficando no aguardo de sua aprovação.
Com meus cumprimentos, submeto ao exame e apreciação dos demais Edis desta Colenda Casa Legislativa o projeto de lei em tela, que tem por objetivo tornar obrigatória, no âmbito do Município de Formiga, a exigência do selo e da respectiva certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, quando da aquisição de lâmpadas de LED destinadas à iluminação pública.
As vantagens das lâmpadas de LED são de conhecimento público e notório. Por sinal, não faz muito tempo em que aprovou-se nesse Parlamento um projeto de lei que deu origem à Lei nº 5.860/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser aplicado na troca da iluminação pública para LED.
Sim, a iluminação em LED é muitíssimo benéfica. Contudo, para proteger o patrimônio público de produtos de qualidade de duvidosa e na condição de legisladores e fiscalizadores que somos, é que proponho a presente propositura para a apreciação de Vossas Excelências, ficando no aguardo de sua aprovação.