Projeto de Lei Ordinária nº 362 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

362

Data de Apresentação

01/07/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Torna obrigatória, no âmbito do Município de Formiga, a exigência do selo e da respectiva certificação do INMETRO, quando da aquisição de lâmpadas de LED destinadas à iluminação pública e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Torna obrigatória, no âmbito do Município de Formiga, a exigência do selo e da respectiva certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, quando da aquisição de lâmpadas de LED destinadas à iluminação pública.

    Art. 2º O disposto no artigo 1º deverá constar, expressamente, nos editais de processos licitatórios ou em documentos equivalentes, conforme a modalidade de licitação adotada.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Com meus cumprimentos, submeto ao exame e apreciação dos demais Edis desta Colenda Casa Legislativa o projeto de lei em tela, que tem por objetivo tornar obrigatória, no âmbito do Município de Formiga, a exigência do selo e da respectiva certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, quando da aquisição de lâmpadas de LED destinadas à iluminação pública.

    As vantagens das lâmpadas de LED são de conhecimento público e notório. Por sinal, não faz muito tempo em que aprovou-se nesse Parlamento um projeto de lei que deu origem à Lei nº 5.860/2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser aplicado na troca da iluminação pública para LED.

    Sim, a iluminação em LED é muitíssimo benéfica. Contudo, para proteger o patrimônio público de produtos de qualidade de duvidosa e na condição de legisladores e fiscalizadores que somos, é que proponho a presente propositura para a apreciação de Vossas Excelências, ficando no aguardo de sua aprovação.