Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

22

Data de Apresentação

15/07/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O §3º do art. 21, Seção V da Lei Complementar nº 41, de 24 de fevereiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

    “§3º No âmbito do Poder Legislativo os servidores estarão sujeitos ao regime de compensação de horas e ou pagamento em pecúnia na forma que dispuser em Resolução.

    Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    O presente projeto tem por objetivo a alteração de lei complementar (O Estatuto dos Servidores Públicos de Formiga-MG) em sua seção V, e §3º., do artigo 21 que trata exclusivamente dos servidores do Poder Legislativo, seu banco de horas e outras afinidades.

    A Redação original dispõe:

    § 3º No âmbito do Poder Legislativo, os servidores não receberão horas extras, mas estarão sujeitos ao regime de compensação de horas, devendo esta compensação ser autorizada pela Chefia Imediata, conforme dispuser Resolução. (Redação dada pela LC nº 82/2012, em seu Art. 2º).

    Acontece que até o presente a resolução citada na lei não foi implementada, havendo, no entanto, uma Portaria nº 31/2018 que regulamenta exclusivamente o banco de horas.

    Com a nova redação, propõe-se a distinguir situações típicas do banco de horas, bem como aquelas que poderão ser pagas em pecúnia. Indica ainda a necessidade de edição de Resolução pela Mesa Diretora, para atender as peculiaridades de regulação do banco de horas e pagamento de horas em pecúnia, conforme já era antevisto.

    Assim, com os documentos que se tem disponíveis aguarda a aprovação desta, para que se possa concomitantemente a aprovação da Resolução referida.