Projeto de Lei Ordinária nº 359 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
359
Data de Apresentação
24/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina Espaço Turístico Cristo Redentor D. Geralda Cândida dos Santos e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Passa a denominar Espaço Turístico Cristo Redentor D. Geralda Cândida dos Santos a área conhecida como Mirante do Cristo, localizada no bairro Santa Tereza, em Formiga-MG.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placa indicativa com o nome do espaço denominado no artigo 1º, bem como, se necessário, criar/alterar seu cadastro técnico e fiscal e oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placa indicativa com o nome do espaço denominado no artigo 1º, bem como, se necessário, criar/alterar seu cadastro técnico e fiscal e oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que ora submeto aos edis tem por finalidade denominar Espaço Turístico Cristo Redentor D. Geralda Cândida dos Santos a área conhecida como Mirante do Cristo, localizado no bairro Santa Tereza, em Formiga-MG, neste Município.
A área atualmente conhecida como Mirante do Cristo é um dos pontos turísticos de nossa cidade e foi inaugurado no dia 6 de junho de 1971, sendo que a estátua do Cristo Redentor, colocada no alto do morro, foi esculpida por Geralda Cândida dos Santos e mede 13 metros.
Falecida recentemente, no dia 20/7/2021, aos 99 anos, a homenageada do projeto em tela, desenvolveu trabalhos de pintura e escultura e juntamente com seu esposo fazia estatuetas e restauração de santos.
De modo a atender os requisitos dispostos na Lei nº 3.848/2006 (Estabelece critérios para denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providências), segue anexa a documentação pertinente.
É oportuno salientar a desnecessidade do requerimento dos moradores, já que a propositura em tela visa denominar e não alterar uma denominação pré-existente, sendo que o abaixo-assinado só é exigido quando da alteração do nome das vias, dos próprios municipais e dos logradouros públicos, para as situações previstas no artigo 1º, incisos II, III, IV e V, nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.848/2006, com redação dada pela Lei nº 5.744/2021.
Isto posto e, a partir da justeza da homenagem, proponho aos demais Edis a presente propositura, ficando no aguardo de sua aprovação.
O presente Projeto de Lei que ora submeto aos edis tem por finalidade denominar Espaço Turístico Cristo Redentor D. Geralda Cândida dos Santos a área conhecida como Mirante do Cristo, localizado no bairro Santa Tereza, em Formiga-MG, neste Município.
A área atualmente conhecida como Mirante do Cristo é um dos pontos turísticos de nossa cidade e foi inaugurado no dia 6 de junho de 1971, sendo que a estátua do Cristo Redentor, colocada no alto do morro, foi esculpida por Geralda Cândida dos Santos e mede 13 metros.
Falecida recentemente, no dia 20/7/2021, aos 99 anos, a homenageada do projeto em tela, desenvolveu trabalhos de pintura e escultura e juntamente com seu esposo fazia estatuetas e restauração de santos.
De modo a atender os requisitos dispostos na Lei nº 3.848/2006 (Estabelece critérios para denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providências), segue anexa a documentação pertinente.
É oportuno salientar a desnecessidade do requerimento dos moradores, já que a propositura em tela visa denominar e não alterar uma denominação pré-existente, sendo que o abaixo-assinado só é exigido quando da alteração do nome das vias, dos próprios municipais e dos logradouros públicos, para as situações previstas no artigo 1º, incisos II, III, IV e V, nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.848/2006, com redação dada pela Lei nº 5.744/2021.
Isto posto e, a partir da justeza da homenagem, proponho aos demais Edis a presente propositura, ficando no aguardo de sua aprovação.