Projeto de Lei Ordinária nº 359 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

359

Data de Apresentação

24/06/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Denomina Espaço Turístico Cristo Redentor D. Geralda Cândida dos Santos e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Passa a denominar Espaço Turístico Cristo Redentor D. Geralda Cândida dos Santos a área conhecida como Mirante do Cristo, localizada no bairro Santa Tereza, em Formiga-MG.

    Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placa indicativa com o nome do espaço denominado no artigo 1º, bem como, se necessário, criar/alterar seu cadastro técnico e fiscal e oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O presente Projeto de Lei que ora submeto aos edis tem por finalidade denominar Espaço Turístico Cristo Redentor D. Geralda Cândida dos Santos a área conhecida como Mirante do Cristo, localizado no bairro Santa Tereza, em Formiga-MG, neste Município.

    A área atualmente conhecida como Mirante do Cristo é um dos pontos turísticos de nossa cidade e foi inaugurado no dia 6 de junho de 1971, sendo que a estátua do Cristo Redentor, colocada no alto do morro, foi esculpida por Geralda Cândida dos Santos e mede 13 metros.

    Falecida recentemente, no dia 20/7/2021, aos 99 anos, a homenageada do projeto em tela, desenvolveu trabalhos de pintura e escultura e juntamente com seu esposo fazia estatuetas e restauração de santos.

    De modo a atender os requisitos dispostos na Lei nº 3.848/2006 (Estabelece critérios para denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providências), segue anexa a documentação pertinente.

    É oportuno salientar a desnecessidade do requerimento dos moradores, já que a propositura em tela visa denominar e não alterar uma denominação pré-existente, sendo que o abaixo-assinado só é exigido quando da alteração do nome das vias, dos próprios municipais e dos logradouros públicos, para as situações previstas no artigo 1º, incisos II, III, IV e V, nos termos do artigo 5º da Lei nº 3.848/2006, com redação dada pela Lei nº 5.744/2021.

    Isto posto e, a partir da justeza da homenagem, proponho aos demais Edis a presente propositura, ficando no aguardo de sua aprovação.