Projeto de Lei Ordinária nº 329 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
329
Data de Apresentação
19/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 334.628,00 (trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e vinte e oito reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0013.2.661 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 6680 20/03/19 e 7.152 13/07/2020
339030 Material de Consumo 244.628,00
10.302.0013.2.662 Enfrentamento à Covid-19 Resolução 7.303 18/11/2020
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 90.000,00
TOTAL 334.628,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Saúde Mental”, as ações: “Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 6680 20/03/19 e 7.152 13/07/2020” e “Enfrentamento à Covid-19 Resolução 7.303 18/11/2020”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 334.628,00 (trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e vinte e oito reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0013.2.661 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 6680 20/03/19 e 7.152 13/07/2020
339030 Material de Consumo 244.628,00
10.302.0013.2.662 Enfrentamento à Covid-19 Resolução 7.303 18/11/2020
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 90.000,00
TOTAL 334.628,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Saúde Mental”, as ações: “Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 6680 20/03/19 e 7.152 13/07/2020” e “Enfrentamento à Covid-19 Resolução 7.303 18/11/2020”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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