Projeto de Lei Ordinária nº 329 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

329

Data de Apresentação

19/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 334.628,00 (trezentos e trinta e quatro mil seiscentos e vinte e oito reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0013.2.661 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 6680 20/03/19 e 7.152 13/07/2020
    339030 Material de Consumo 244.628,00
    10.302.0013.2.662 Enfrentamento à Covid-19 Resolução 7.303 18/11/2020
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 90.000,00
    TOTAL 334.628,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Saúde Mental”, as ações: “Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS – BLMAC Resolução 6680 20/03/19 e 7.152 13/07/2020” e “Enfrentamento à Covid-19 Resolução 7.303 18/11/2020”.

    Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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