Projeto de Lei Ordinária nº 327 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
327
Data de Apresentação
17/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre proibição do encerramento, transferência e/ou anexação das atividades da Unidade Básica de Saúde do bairro Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Formiga proibido de encerrar, transferir e/ou anexar à outra Unidade Básica de Saúde, as atividades da UBS localizada no bairro Sagrado Coração de Jesus.
Parágrafo único. A transferência ou anexação somente poderá ocorrer desde que por interesse público e devidamente aprovada por maioria absoluta dos moradores do referido bairro, em consulta popular realizada em audiência pública promovida com prévia e ampla divulgação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Formiga proibido de encerrar, transferir e/ou anexar à outra Unidade Básica de Saúde, as atividades da UBS localizada no bairro Sagrado Coração de Jesus.
Parágrafo único. A transferência ou anexação somente poderá ocorrer desde que por interesse público e devidamente aprovada por maioria absoluta dos moradores do referido bairro, em consulta popular realizada em audiência pública promovida com prévia e ampla divulgação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as):
Esse projeto de lei tem o objetivo de estabelecer uma gestão democrática e eficiente da saúde pública no município de Formiga, no sentido de garantir a participação da comunidade em decisão de transferência/anexação das atividades da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Sagrado Coração de Jesus.
A propósito, a Constituição Federal, em seu art. 198, inciso III, preconiza a participação da comunidade na gestão da saúde pública.
A Lei 8.080/1990, em seu art. 7º, VIII, prevê como princípio do Sistema Único de Saúde (SUS) a participação da comunidade.
Portanto, não se pode aceitar que haja a transferência/anexação das atividades da Unidade Básica de Saúde do bairro Sagrado Coração de Jesus em Formiga/MG sem que a comunidade participe dessa decisão, vez que as consequências afetarão diretamente a vida dos membros desta comunidade.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.
Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as):
Esse projeto de lei tem o objetivo de estabelecer uma gestão democrática e eficiente da saúde pública no município de Formiga, no sentido de garantir a participação da comunidade em decisão de transferência/anexação das atividades da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Sagrado Coração de Jesus.
A propósito, a Constituição Federal, em seu art. 198, inciso III, preconiza a participação da comunidade na gestão da saúde pública.
A Lei 8.080/1990, em seu art. 7º, VIII, prevê como princípio do Sistema Único de Saúde (SUS) a participação da comunidade.
Portanto, não se pode aceitar que haja a transferência/anexação das atividades da Unidade Básica de Saúde do bairro Sagrado Coração de Jesus em Formiga/MG sem que a comunidade participe dessa decisão, vez que as consequências afetarão diretamente a vida dos membros desta comunidade.
São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.