Projeto de Lei Ordinária nº 327 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

327

Data de Apresentação

17/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre proibição do encerramento, transferência e/ou anexação das atividades da Unidade Básica de Saúde do bairro Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


    Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Formiga proibido de encerrar, transferir e/ou anexar à outra Unidade Básica de Saúde, as atividades da UBS localizada no bairro Sagrado Coração de Jesus.

    Parágrafo único. A transferência ou anexação somente poderá ocorrer desde que por interesse público e devidamente aprovada por maioria absoluta dos moradores do referido bairro, em consulta popular realizada em audiência pública promovida com prévia e ampla divulgação.

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as):


    Esse projeto de lei tem o objetivo de estabelecer uma gestão democrática e eficiente da saúde pública no município de Formiga, no sentido de garantir a participação da comunidade em decisão de transferência/anexação das atividades da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Sagrado Coração de Jesus.
    A propósito, a Constituição Federal, em seu art. 198, inciso III, preconiza a participação da comunidade na gestão da saúde pública.
    A Lei 8.080/1990, em seu art. 7º, VIII, prevê como princípio do Sistema Único de Saúde (SUS) a participação da comunidade.
    Portanto, não se pode aceitar que haja a transferência/anexação das atividades da Unidade Básica de Saúde do bairro Sagrado Coração de Jesus em Formiga/MG sem que a comunidade participe dessa decisão, vez que as consequências afetarão diretamente a vida dos membros desta comunidade.
    São essas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.