Projeto de Lei Ordinária nº 315 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

315

Data de Apresentação

29/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Nascimento Digno” o qual dispõe sobre o fornecimento de kit maternidade para gestantes em situações de vulnerabilidade, do município de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo instituir, no âmbito do município de Formiga-MG, o Programa "Nascimento Digno", que tem como objetivo acolher recém-nascidos e proporcionar a esses e seus familiares dignidade desde o nascimento, com o fornecimento de um “kit Maternidade”.

    Art. 2º Terá direito ao Kit Maternidade a gestante em situação de vulnerabilidade que residir no município de Formiga-MG e fizer o pré-natal na rede pública de saúde, que fornecerá dados necessários para o recebimento do Kit Maternidade.

    Art. 3º Para o atendimento ao disposto benefício a gestante deverá;
    I - Comparecer a todas as consultas agendadas pelo médico;
    II - Apresentar o Cartão da Gestante atualizado com todas as consultas realizadas, para a equipe que acompanhará a mesma;
    III - Estar inscrita no Centro de Referência da Assistência Social do município (CRAS) e ter uma renda familiar de até 01 (um) salário-mínimo.

    Art. 4º O Kit Maternidade será fornecido pelo órgão municipal competente e será composto no mínimo pelos seguintes itens;
    I- Dois pacotes de fraldas descartáveis tamanho P;
    II- Dois pacotes de lenços umedecidos;
    III- Dois conjuntos de body manga longa tamanho P;
    IV- Uma manta infantil;
    V- Dois pares de meias infantis;
    VI- Um sabonete neutro líquido;
    VII- Um creme para prevenção de assaduras.
    VIII-
    Art. 5º A gestante receberá o Kit Maternidade ao nascimento do bebê, mediante a apresentação do cartão de consulta devidamente preenchido e assinado pelo médico que fez o acompanhamento durante a gestação.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA
    Por meio deste projeto, a Prefeitura de Formiga poderá entregar a gestantes um “kit Maternidade” com itens básicos para auxiliar as mães nos primeiros dias com o bebê.
    Nossos últimos anos foram anos de crise na área da saúde e na área econômica que desestruturou muitas famílias. Diante desse quadro é evidente que a população feminina sofre com a falta de cuidados sanitários e acompanhamento adequado durante a gestação e pós-parto. Visando amenizar essa realidade o projeto intenta ajudar as gestantes que não possuem condições financeiras para adquirir o enxoval do bebê, seja pela falta de recursos, conflitos familiares somados a gestações não planejadas.
    De acordo com dados do DATASUS TABNET - programa com informações do Governo Federal, no ano de 2021 foram nascidos1239 bebês no município. Porém, este número ainda é inconcluso, pois demora mais alguns meses para ser completamente atualizado.
    Já de acordo com o PEC - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO foram realizados pré-natal de 1466 gestantes no município de Formiga, podendo algumas não ser formiguenses, já que, podem ser de cidades vizinhas e colocam endereço de algum parente daqui. Outro detalhe é que, destas atendidas nem todas fazem o pré-natal completo, muitas fazem particular e nos últimos meses fazem pelo Sus para garantir o parto gratuito.
    O Kit Maternidade, ainda que simples, pretende dar um suporte mínimo a essas parturientes para que possam ter seus bebês recém-nascidos com vestuário apropriado e produtos de higiene que auxiliem na saúde e bem estar do recém-nascido bebê.
    No entanto, destarte lembrar que, este programa é voltado especialmente para as futuras gestantes em situação de vulnerabilidade social que estejam cadastradas no Cad Único do Governo Federal e que também estejam dentro critérios estabelecidos por esta Lei.
    Este serviço é muito importante. Receber este Kit Maternidade vai ajudar nos cuidados de seu filho. Esperamos que esses kits sirvam como uma primeira ajuda às mamães, já que sabemos as dificuldades que todos passam nos dias de hoje.

    Atenciosamente,

    Luciano Márcio de Oliveira - Luciano do Gás
    Vereador