Projeto de Lei Ordinária nº 314 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

314

Data de Apresentação

29/04/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Denomina Quadra Esportiva Aduílio Gomes de Oliveira e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Passa a denominar Quadra Esportiva Aduílio Gomes de Oliveira a atual quadra esportiva localizada na Praça Ana Maria da Silva, esquina com a Avenida José Azarias Vieira, no bairro Areias Brancas, em Formiga/MG.

    Art. 2º A Prefeitura deverá afixar placas indicativas com o nome da quadra esportiva, alterar seu cadastro técnico e fiscal, bem como oficiar o Cartório de Registro de Imóveis de Formiga a denominação da referida quadra.

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Apresento aos nobres colegas de Parlamento a presente propositura, que passa a denominar Quadra Esportiva Aduílio Gomes de Oliveira a atual quadra esportiva localizada na Praça Ana Maria da Silva, esquina com a Avenida José Azarias Vieira, no bairro Areias Brancas, neste Município.

    Em atendimento aos requisitos dispostos na Lei nº 3.848/2006 (Estabelece critérios para denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos do município de Formiga e dá outras providências), segue anexa a documentação pertinente.

    Saliente-se, por oportuno, a desnecessidade do requerimento dos moradores. A atual letra do parágrafo único do artigo 5º da lei supracitada, com redação dada pela Lei nº 5.744/2021, proíbe a alteração da nomenclatura das vias, dos próprios municipais e dos logradouros públicos denominados com nomes de pessoas (falecidas).

    Contudo, o presente projeto tem por finalidade denominar e não alterar uma denominação pré-existente, razão pela qual o mesmo passa pelo crivo jurídico supramencionado.

    Isto posto e, tendo por base a pessoa do homenageado, proponho aos demais Edis a presente propositura, ficando no aguardo de sua aprovação.

    Cordialmente,