Projeto de Lei Ordinária nº 284 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
284
Data de Apresentação
18/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política Municipal de Fomento à Educação para o Trânsito e Pilotagem com Segurança, e a criação da Semana Municipal de Trânsito e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituida a “Política Municipal de Fomento à Educação para o Trânsito e Pilotagem com Segurança”, atendendo aos seguintes princípios:
I - Respeito entre os indivíduos e conhecimento dos direitos e deveres, com absoluta ênfase ao direito à vida;
II - Abordagem em diversas áreas do conhecimento, com prioridade para a educação;
III - Zelo e cuidado uns com os outros, educando cidadãos para desenvolverem- se gradativamente valores éticos e morais, cujo objetivo seja promover paz e harmonia uns com os outros;
IV - Buscar na educação um trabalho efetivo de conscientização da importância de boas condutas dos cidadãos que conduzem veículos automotores no trânsito do município;
V - Abordagem do tema nas escolas públicas e privadas do município, desde os anos iniciais da Educação Básica;
Vl - Acrescentar às matrizes curriculares o componente disciplinar específico direcionado à formação de futuros condutores de veículos automotores, não restringindo apenas às habilidades técnicas, mas a temas capazes de envolver os sujeitos do processo de ensino/aprendizagem no seu dia a dia com ensinamentos de ética que é fundamental para um trânsito seguro;
VII - Ressaltar a educação para o trânsito como avanço social inserido nas escolas, lidando com saberes e conhecimentos diversificados, aprendendo a planejar o que se quer fazer, formulando regras, planos e metas, possibilitando, portanto, o desenvolvimento de indivíduos capaz de atender ao ideal proposto pelos pilares da educação: aprender a conhecer, a fazer, a conviver e a ser;
VIII - “Educar para o Trânsito” visando a formação de jovens mais conscientes em relação ao tema, com cidadania e com respeito ao próximo;
IX - Como medida preventiva, a escola, juntamente com as famílias, fomentará a preparação de cidadãos para o futuro com mais responsabilidades no trânsito;
X - Envolver a iniciativa privada e os fabricantes automobilísticos na promoção da segurança nas estradas e ruas e no esforço educacional, assim como na educação intensiva para a redução de acidentes;
XI - Contribuir com a segurança de motociclistas, motoristas, ciclistas e pedestres, a partir de três pilares principais:
a) Educação como caminho para a transformação de atitudes e construção de valores, como o respeito e a proteção à vida;
b) Conscientização sobre cidadania, regras de circulação, convivência e ocupação dos espaços públicos;
c) Multiplicação de informações e técnicas de pilotagem para uma condução mais segura.
Art. 2º São Objetivos da “Política Municipal de Fomento à Educação para o Trânsito e Pilotagem com Segurança”:
I - Desenvolver através da escola um trabalho sistemático de prevenção à acidentes de trânsito, envolvendo não só educando e educador, mas toda a comunidade local, priorizando o companheirismo, a cooperação, a tolerância, o comprometimento e a solidariedade, em substituição à competição, ao individualismo e ao exibicionismo, perpassando na prática de valores, habilidades e autoestima, no qual o valor da vida seja a primazia;
II - Despertar uma nova consciência em relação ao trânsito;
III - Educar para um trânsito mais responsável;
IV - Envolver a família, escola e os agentes educadores de trânsito para juntos educar os indivíduos desde crianças para um comportamento civilizado e prudente;
V - Orientar os alunos com atividades compreensíveis e lúdicas no processo contínuo de educação para o trânsito;
VI - Desenvolver na escola o interesse pelo trânsito seguro;
VII - Orientar desde a infância para que compreendam que regras foram feitas para serem cumpridas;
VIII - Buscar a Harmonia no Trânsito com a promoção de ações educativas de pilotagem segura e cursos voltados à melhoria do trânsito e à redução de acidentes nas ruas e estradas.
Art. 3º As apresentações sobre a “Educação no Trânsito” deveráo ter como foco:
I - Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (bairros), município e país;
Il - Promover a formação para educação de trânsito;
III - Promoção da paz no trânsito;
IV - Difusão dos princípios para segurança no trânsito;
V - Promoção da preservação do patrimônio público;
VI - Promoçâo da sustentabilidade socioambiental;
VII - Consciência, educação e cidadania: um trânsito mais seguro para todos, a fim de melhorar a segurança no trânsito com disponibilização de conteúdo, cursos e treinamentos gratuitos.
Art. 4º A “Política Municipal de Fomento à Educação para o Trânsito" dará atenção especial à “Pilotagem Segura”, voltada para os motociclistas, desenvolvendo trabalhos educativos para condutores, buscando parcerias com a iniciativa privada e o Poder Público, visando oferta de cursos e treinamentos de pilotagem segura on e off-road.
Art. 5º As escolas das redes públicas e privada no Município de Formiga/MG poderão aderir à “Política de Fomento à Educação para o Trânsito” em seus estabelecimentos, através de termos de parceria e cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Parágrafo Único. As escolas poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.
Art. 6º A implementação da Política prevista nessa Lei nas escolas do município não retira qualquer autonomia pertinente às suas respectivas matrizes curriculares e ao seu projeto político-pedagógico.
Art. 7º Os professores e voluntários habilitados para participarem da “Política de Fomento à Educação para o Trânsito e Pilotagem com Segurança” poderão ser considerados agentes de prevenção e segurança no trânsito e poderão atuar em salas de aula ou em atividades externas, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quanto tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de abordagem a ser promovida pelas escolas.
Art. 8º A Administração Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e/ou instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgão públicos federais, estaduais e municipais, bem como, com empresas e instituições privadas e órgãos não governamentas visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei, bem como implementar Centro de Treinamento de Pilotagem Segura, com o intuito de realizar palestras e cursos gratuitos de educação no trânsito.
Art. 9º A Semana Municipal de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro, concomitantemente com a Semana Nacional de Trânsito, desenvolvendo temáticas relacionadas ao lema “Educar para o Trânsito: Viva e Deixa Viver!".
Art.10 O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 1º Fica instituida a “Política Municipal de Fomento à Educação para o Trânsito e Pilotagem com Segurança”, atendendo aos seguintes princípios:
I - Respeito entre os indivíduos e conhecimento dos direitos e deveres, com absoluta ênfase ao direito à vida;
II - Abordagem em diversas áreas do conhecimento, com prioridade para a educação;
III - Zelo e cuidado uns com os outros, educando cidadãos para desenvolverem- se gradativamente valores éticos e morais, cujo objetivo seja promover paz e harmonia uns com os outros;
IV - Buscar na educação um trabalho efetivo de conscientização da importância de boas condutas dos cidadãos que conduzem veículos automotores no trânsito do município;
V - Abordagem do tema nas escolas públicas e privadas do município, desde os anos iniciais da Educação Básica;
Vl - Acrescentar às matrizes curriculares o componente disciplinar específico direcionado à formação de futuros condutores de veículos automotores, não restringindo apenas às habilidades técnicas, mas a temas capazes de envolver os sujeitos do processo de ensino/aprendizagem no seu dia a dia com ensinamentos de ética que é fundamental para um trânsito seguro;
VII - Ressaltar a educação para o trânsito como avanço social inserido nas escolas, lidando com saberes e conhecimentos diversificados, aprendendo a planejar o que se quer fazer, formulando regras, planos e metas, possibilitando, portanto, o desenvolvimento de indivíduos capaz de atender ao ideal proposto pelos pilares da educação: aprender a conhecer, a fazer, a conviver e a ser;
VIII - “Educar para o Trânsito” visando a formação de jovens mais conscientes em relação ao tema, com cidadania e com respeito ao próximo;
IX - Como medida preventiva, a escola, juntamente com as famílias, fomentará a preparação de cidadãos para o futuro com mais responsabilidades no trânsito;
X - Envolver a iniciativa privada e os fabricantes automobilísticos na promoção da segurança nas estradas e ruas e no esforço educacional, assim como na educação intensiva para a redução de acidentes;
XI - Contribuir com a segurança de motociclistas, motoristas, ciclistas e pedestres, a partir de três pilares principais:
a) Educação como caminho para a transformação de atitudes e construção de valores, como o respeito e a proteção à vida;
b) Conscientização sobre cidadania, regras de circulação, convivência e ocupação dos espaços públicos;
c) Multiplicação de informações e técnicas de pilotagem para uma condução mais segura.
Art. 2º São Objetivos da “Política Municipal de Fomento à Educação para o Trânsito e Pilotagem com Segurança”:
I - Desenvolver através da escola um trabalho sistemático de prevenção à acidentes de trânsito, envolvendo não só educando e educador, mas toda a comunidade local, priorizando o companheirismo, a cooperação, a tolerância, o comprometimento e a solidariedade, em substituição à competição, ao individualismo e ao exibicionismo, perpassando na prática de valores, habilidades e autoestima, no qual o valor da vida seja a primazia;
II - Despertar uma nova consciência em relação ao trânsito;
III - Educar para um trânsito mais responsável;
IV - Envolver a família, escola e os agentes educadores de trânsito para juntos educar os indivíduos desde crianças para um comportamento civilizado e prudente;
V - Orientar os alunos com atividades compreensíveis e lúdicas no processo contínuo de educação para o trânsito;
VI - Desenvolver na escola o interesse pelo trânsito seguro;
VII - Orientar desde a infância para que compreendam que regras foram feitas para serem cumpridas;
VIII - Buscar a Harmonia no Trânsito com a promoção de ações educativas de pilotagem segura e cursos voltados à melhoria do trânsito e à redução de acidentes nas ruas e estradas.
Art. 3º As apresentações sobre a “Educação no Trânsito” deveráo ter como foco:
I - Promover aos alunos a reflexão sobre a realidade do trânsito enquanto localidade (bairros), município e país;
Il - Promover a formação para educação de trânsito;
III - Promoção da paz no trânsito;
IV - Difusão dos princípios para segurança no trânsito;
V - Promoção da preservação do patrimônio público;
VI - Promoçâo da sustentabilidade socioambiental;
VII - Consciência, educação e cidadania: um trânsito mais seguro para todos, a fim de melhorar a segurança no trânsito com disponibilização de conteúdo, cursos e treinamentos gratuitos.
Art. 4º A “Política Municipal de Fomento à Educação para o Trânsito" dará atenção especial à “Pilotagem Segura”, voltada para os motociclistas, desenvolvendo trabalhos educativos para condutores, buscando parcerias com a iniciativa privada e o Poder Público, visando oferta de cursos e treinamentos de pilotagem segura on e off-road.
Art. 5º As escolas das redes públicas e privada no Município de Formiga/MG poderão aderir à “Política de Fomento à Educação para o Trânsito” em seus estabelecimentos, através de termos de parceria e cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Parágrafo Único. As escolas poderão realizar seminários, palestras, dinâmicas de grupos, simpósios ou qualquer outra forma de explanação, abordando assuntos relacionados à educação, à prevenção e à segurança no trânsito.
Art. 6º A implementação da Política prevista nessa Lei nas escolas do município não retira qualquer autonomia pertinente às suas respectivas matrizes curriculares e ao seu projeto político-pedagógico.
Art. 7º Os professores e voluntários habilitados para participarem da “Política de Fomento à Educação para o Trânsito e Pilotagem com Segurança” poderão ser considerados agentes de prevenção e segurança no trânsito e poderão atuar em salas de aula ou em atividades externas, abordando o tema de forma esclarecedora sempre que questionados ou quanto tiverem a percepção da necessidade, sem prejuízo de abordagem a ser promovida pelas escolas.
Art. 8º A Administração Municipal poderá celebrar convênios, parcerias e/ou instrumentos de cooperação para promoção de ações de educação no trânsito, com órgão públicos federais, estaduais e municipais, bem como, com empresas e instituições privadas e órgãos não governamentas visando ao apoio no acompanhamento, execução e avaliação das ações decorrentes desta lei, bem como implementar Centro de Treinamento de Pilotagem Segura, com o intuito de realizar palestras e cursos gratuitos de educação no trânsito.
Art. 9º A Semana Municipal de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro, concomitantemente com a Semana Nacional de Trânsito, desenvolvendo temáticas relacionadas ao lema “Educar para o Trânsito: Viva e Deixa Viver!".
Art.10 O Poder Executivo regulamentará essa Lei no que couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Observação
JUSTIFICATIVA
Visando manter viva a lembrança de tantos que perderam a vida , para outras pessoas não sejam vítimas da violência do trânsito, instituímos a Semana Municipal de Trânsito, a ser comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro, concomitantemente com a Semana Nacional de Trânsito, desenvolvendo temáticas relacionadas ao tema “Educar para o Trânsito: Viva e Deixa Viver!”
O foco do projeto está nas escolas do município, que constituem-se em espaço de interações e planejamento de atividades que envolvam situações-problema. Essas atividades, além de significativas, devem permear o cotidiano escolar de forma a despertar nos alunos uma reflexão que os induza à busca de soluções para casos concretos. E, é nesse cenário que se pretende trabalhar com o intuito de prevenir e diminuir o número de vítimas de acidentes de trânsito.
Frente aos indicadores de violência no trânsito em nosso País, necessário se faz fomentar cada dia mais ações e projetos voltados para a conscientização dos futuros motoristas, não bastando apenas as 45 horas/aula de Curso de Legislação para capacitar condutores que irão enfrentar um trânsito vicioso, violento e que Ievam à morte milhares de pessoas.
Tamanha violência impacta diretamente o SUS, que segundo dados (2019 - 2020), o segundo Iugar de internações hospitalares, são ocupados por vítimas de trânsito, sendo o maior quantitativo de motociclistas com 47,7% dos casos, seguida das internações de pedestres com 21,3% e ocupantes de automóveis com 11,7%.
No trânsito e na mobilidade humana sempre estará presente o fator humano, portanto, não podemos reconhecê-lo como fenômeno individual, porém como um processo coletivo. Nesse entendimento, Furtado (2010) reforça que [...] A circulação humana é um problema complexo, multideterminado, e que exige macrossoluções [...j. Logo, o trânsito está, acima de tudo, fundamentado no direito que o cidadão possui de ir e vir, e que, por sua vez impacta em espaços públicos. Porém muitos indivíduos não a respeitam, e a violam, causando sérios conflitos e danos à sociedade.
A “Política Municipal de Fomento à Educação Para o Trânsito” estabelecida na presente proposição dá atenção especial à “Pilotagem Segura”, voltada para os motociclistas. O trânsito das grandes cidades requer decisões rápidas e muita agilidade. A Pilotagem Segura visa aprimorar o aprendizado de técnicas que poderão transformar a maneira de pensar a vida sobre duas rodas, abordando ensinamentos sobre a necessidade da correta utilização de equipamento de segurança, características da moto, técnicas de pilotagem e temas correlatos. A preparação e conscientização dos pilotos são peças fundamentais para um trânsito mais seguro.
Nesse sentido, peço apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei, que visa fortalecer a consciência e educação para o trânsito.
Visando manter viva a lembrança de tantos que perderam a vida , para outras pessoas não sejam vítimas da violência do trânsito, instituímos a Semana Municipal de Trânsito, a ser comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro, concomitantemente com a Semana Nacional de Trânsito, desenvolvendo temáticas relacionadas ao tema “Educar para o Trânsito: Viva e Deixa Viver!”
O foco do projeto está nas escolas do município, que constituem-se em espaço de interações e planejamento de atividades que envolvam situações-problema. Essas atividades, além de significativas, devem permear o cotidiano escolar de forma a despertar nos alunos uma reflexão que os induza à busca de soluções para casos concretos. E, é nesse cenário que se pretende trabalhar com o intuito de prevenir e diminuir o número de vítimas de acidentes de trânsito.
Frente aos indicadores de violência no trânsito em nosso País, necessário se faz fomentar cada dia mais ações e projetos voltados para a conscientização dos futuros motoristas, não bastando apenas as 45 horas/aula de Curso de Legislação para capacitar condutores que irão enfrentar um trânsito vicioso, violento e que Ievam à morte milhares de pessoas.
Tamanha violência impacta diretamente o SUS, que segundo dados (2019 - 2020), o segundo Iugar de internações hospitalares, são ocupados por vítimas de trânsito, sendo o maior quantitativo de motociclistas com 47,7% dos casos, seguida das internações de pedestres com 21,3% e ocupantes de automóveis com 11,7%.
No trânsito e na mobilidade humana sempre estará presente o fator humano, portanto, não podemos reconhecê-lo como fenômeno individual, porém como um processo coletivo. Nesse entendimento, Furtado (2010) reforça que [...] A circulação humana é um problema complexo, multideterminado, e que exige macrossoluções [...j. Logo, o trânsito está, acima de tudo, fundamentado no direito que o cidadão possui de ir e vir, e que, por sua vez impacta em espaços públicos. Porém muitos indivíduos não a respeitam, e a violam, causando sérios conflitos e danos à sociedade.
A “Política Municipal de Fomento à Educação Para o Trânsito” estabelecida na presente proposição dá atenção especial à “Pilotagem Segura”, voltada para os motociclistas. O trânsito das grandes cidades requer decisões rápidas e muita agilidade. A Pilotagem Segura visa aprimorar o aprendizado de técnicas que poderão transformar a maneira de pensar a vida sobre duas rodas, abordando ensinamentos sobre a necessidade da correta utilização de equipamento de segurança, características da moto, técnicas de pilotagem e temas correlatos. A preparação e conscientização dos pilotos são peças fundamentais para um trânsito mais seguro.
Nesse sentido, peço apoio de meus pares para a aprovação do presente projeto de lei, que visa fortalecer a consciência e educação para o trânsito.