Projeto de Lei Ordinária nº 279 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
279
Data de Apresentação
10/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.331, de 26 de maio de 2010.
Indexação
Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de maio de 2010 passa a viger acrescido do inciso V, descrito da seguinte forma:
“V - executar a pavimentação da sarjeta, com faixa mínima de 50 (cinquenta) centímetros.”
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“V - executar a pavimentação da sarjeta, com faixa mínima de 50 (cinquenta) centímetros.”
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Referido projeto vem no intuito de que, a médio e longo prazo, seja eliminado o nascimento de mato que cresce nas sarjetas dos passeios de nossa cidade.
A exemplo que vem ocorrendo em diversas localidades, e que demonstram resultado positivo, a cimentação da sarjeta em uma faixa mínima, contribui para termos uma cidade mais bonita, menos suja e, portanto, mais vistosa para os cidadãos formiguenses e para as pessoas de fora que circulam pelas nossas ruas.
Trata-se de situação simples, que contribuirá também, a médio e longo prazo, para que a equipe de pessoal desprendida para realização da capina em nossa cidade, possa dedicar-se a outros serviços dentro da administração municipal, trazendo assim maiores benefícios para a comunidade formiguense.
Referido tema foi tratado com a secretaria de gestão ambiental, que inclusive vem realizando ações no mesmo sentido em áreas nas quais enxergam ser a melhor alternativa para evitar o crescimento de mato de forma descontrolada e indesejada.
Diante do exposto, sugerimos o presente projeto de lei, solicitando dos demais vereadores desta casa, o apoio à aprovação de referido projeto de lei.
Referido projeto vem no intuito de que, a médio e longo prazo, seja eliminado o nascimento de mato que cresce nas sarjetas dos passeios de nossa cidade.
A exemplo que vem ocorrendo em diversas localidades, e que demonstram resultado positivo, a cimentação da sarjeta em uma faixa mínima, contribui para termos uma cidade mais bonita, menos suja e, portanto, mais vistosa para os cidadãos formiguenses e para as pessoas de fora que circulam pelas nossas ruas.
Trata-se de situação simples, que contribuirá também, a médio e longo prazo, para que a equipe de pessoal desprendida para realização da capina em nossa cidade, possa dedicar-se a outros serviços dentro da administração municipal, trazendo assim maiores benefícios para a comunidade formiguense.
Referido tema foi tratado com a secretaria de gestão ambiental, que inclusive vem realizando ações no mesmo sentido em áreas nas quais enxergam ser a melhor alternativa para evitar o crescimento de mato de forma descontrolada e indesejada.
Diante do exposto, sugerimos o presente projeto de lei, solicitando dos demais vereadores desta casa, o apoio à aprovação de referido projeto de lei.