Projeto de Lei Ordinária nº 279 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

279

Data de Apresentação

10/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acresce o inciso V ao artigo 1º da Lei Municipal nº 4.331, de 26 de maio de 2010.

    Indexação

    Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal 4.331, de 26 de maio de 2010 passa a viger acrescido do inciso V, descrito da seguinte forma:

    “V - executar a pavimentação da sarjeta, com faixa mínima de 50 (cinquenta) centímetros.”

    Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA



    Referido projeto vem no intuito de que, a médio e longo prazo, seja eliminado o nascimento de mato que cresce nas sarjetas dos passeios de nossa cidade.

    A exemplo que vem ocorrendo em diversas localidades, e que demonstram resultado positivo, a cimentação da sarjeta em uma faixa mínima, contribui para termos uma cidade mais bonita, menos suja e, portanto, mais vistosa para os cidadãos formiguenses e para as pessoas de fora que circulam pelas nossas ruas.

    Trata-se de situação simples, que contribuirá também, a médio e longo prazo, para que a equipe de pessoal desprendida para realização da capina em nossa cidade, possa dedicar-se a outros serviços dentro da administração municipal, trazendo assim maiores benefícios para a comunidade formiguense.

    Referido tema foi tratado com a secretaria de gestão ambiental, que inclusive vem realizando ações no mesmo sentido em áreas nas quais enxergam ser a melhor alternativa para evitar o crescimento de mato de forma descontrolada e indesejada.

    Diante do exposto, sugerimos o presente projeto de lei, solicitando dos demais vereadores desta casa, o apoio à aprovação de referido projeto de lei.