Projeto de Lei Ordinária nº 270 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
270
Data de Apresentação
15/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre proibição de instalação do aparelho de raio X que menciona em local diverso da UPA de Formiga, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1°. Fica proibido ao Poder Executivo de Formiga instalar o aparelho de raio X, marca Siemens, modelo Multix Select DR, série 000000000000050057, de propriedade do município de Formiga, em local diverso da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - de Formiga.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação
Exposição de Motivos (Justificativa)
Assunto: Encaminham Projeto de Lei
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as):
Esse projeto de lei tem o objetivo de não permitir o desvio de finalidade na instalação do aparelho de raio X, marca Siemens, modelo Multix Select DR, série 000000000000050057, de propriedade do município de Formiga, em local diverso da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - de Formiga, evitando, assim, violação ao interesse da população formiguense.
A compra do referido aparelho de raio X foi realizada para que os atendimentos de urgência e emergência pudessem contar com a utilização da radiografia, o que contribui para salvar muitas vidas, diminuir o sofrimento e evitar o risco no transporte de pacientes, principalmente pacientes com fratura exposta ou politraumatismo, bem como reduzir as despesas com tratamento de saúde e transporte.
É importante ressaltar que a Simiens, em correspondência eletrônica, já explicou que as dimensões da sala da UPA de Formiga, destinada para receber do aparelho de raio X, não inviabiliza sua instalação (doc. anexo).
Portanto, mostra-se evidente que a instalação do aparelho do raio X em local diverso da UPA acarretará violação ao interesse público.
De fato, não se respeitaria o interesse público e nem o princípio da eficiência a instalação do referido aparelho de raio X em local que não fosse de propriedade do município, o qual necessitaria total adaptação, bem como exigiria o transporte de pacientes da UPA para terem acesso ao aparelho de raio X.
Portanto, não se pode aceitar o desvio de finalidade na instalação do aparelho de raio X, principalmente porque, além da UPA, o município de Formiga não é proprietário de outro imóvel com viabilidade para instalação do aludido aparelho de raio X.
São essas as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.
Assunto: Encaminham Projeto de Lei
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as):
Esse projeto de lei tem o objetivo de não permitir o desvio de finalidade na instalação do aparelho de raio X, marca Siemens, modelo Multix Select DR, série 000000000000050057, de propriedade do município de Formiga, em local diverso da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - de Formiga, evitando, assim, violação ao interesse da população formiguense.
A compra do referido aparelho de raio X foi realizada para que os atendimentos de urgência e emergência pudessem contar com a utilização da radiografia, o que contribui para salvar muitas vidas, diminuir o sofrimento e evitar o risco no transporte de pacientes, principalmente pacientes com fratura exposta ou politraumatismo, bem como reduzir as despesas com tratamento de saúde e transporte.
É importante ressaltar que a Simiens, em correspondência eletrônica, já explicou que as dimensões da sala da UPA de Formiga, destinada para receber do aparelho de raio X, não inviabiliza sua instalação (doc. anexo).
Portanto, mostra-se evidente que a instalação do aparelho do raio X em local diverso da UPA acarretará violação ao interesse público.
De fato, não se respeitaria o interesse público e nem o princípio da eficiência a instalação do referido aparelho de raio X em local que não fosse de propriedade do município, o qual necessitaria total adaptação, bem como exigiria o transporte de pacientes da UPA para terem acesso ao aparelho de raio X.
Portanto, não se pode aceitar o desvio de finalidade na instalação do aparelho de raio X, principalmente porque, além da UPA, o município de Formiga não é proprietário de outro imóvel com viabilidade para instalação do aludido aparelho de raio X.
São essas as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.