Projeto de Lei Ordinária nº 270 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

270

Data de Apresentação

15/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre proibição de instalação do aparelho de raio X que menciona em local diverso da UPA de Formiga, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1°. Fica proibido ao Poder Executivo de Formiga instalar o aparelho de raio X, marca Siemens, modelo Multix Select DR, série 000000000000050057, de propriedade do município de Formiga, em local diverso da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - de Formiga.
     
    Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    Exposição de Motivos (Justificativa)                  
    Assunto: Encaminham Projeto de Lei
     
    Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as):
     
    Esse projeto de lei tem o objetivo de não permitir o desvio de finalidade na instalação do aparelho de raio X, marca Siemens, modelo Multix Select DR, série 000000000000050057, de propriedade do município de Formiga, em local diverso da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - de Formiga, evitando, assim, violação ao interesse da população formiguense.
    A compra do referido aparelho de raio X foi realizada para que os atendimentos de urgência e emergência pudessem contar com a utilização da radiografia, o que contribui para salvar muitas vidas, diminuir o sofrimento e evitar o risco no transporte de pacientes, principalmente pacientes com fratura exposta ou politraumatismo, bem como reduzir as despesas com tratamento de saúde e transporte.
                            É importante ressaltar que a Simiens, em correspondência eletrônica, já explicou que as dimensões da sala da UPA de Formiga, destinada para receber do aparelho de raio X, não inviabiliza sua instalação (doc. anexo).
    Portanto, mostra-se evidente que a instalação do aparelho do raio X em local diverso da UPA acarretará violação ao interesse público.
    De fato, não se respeitaria o interesse público e nem o princípio da eficiência a instalação do referido aparelho de raio X em local que não fosse de propriedade do município, o qual necessitaria total adaptação, bem como exigiria o transporte de pacientes da UPA para terem acesso ao aparelho de raio X.
    Portanto, não se pode aceitar o desvio de finalidade na instalação do aparelho de raio X, principalmente porque, além da UPA, o município de Formiga não é proprietário de outro imóvel com viabilidade para instalação do aludido aparelho de raio X.
     
                            São essas as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação dos nobres colegas o anexo projeto de lei, esperando sua breve apreciação e aprovação.