Projeto de Lei Ordinária nº 258 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
258
Data de Apresentação
01/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a autorização para a utilização do asfalto ecológico na pavimentação e no recapeamento das estradas rurais de terra do Município de Formiga/MG.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Formiga/MG autorizado a implementar o uso do asfalto ecológico na pavimentação e no recapeamento das estradas rurais de terra do Município.
§ 1º Por asfalto ecológico, no contexto da presente Lei, entende-se o asfalto que utiliza em sua composição produtos naturais, incluindo óleos vegetais, que são usados para impermeabilizar o solo.
§ 2º O Poder Executivo dará preferência ao uso de asfalto ecológico nas estradas mencionadas no caput.
Art. 2º A adoção do asfalto ecológico será regulamentada pelos órgãos/setores competentes do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
°ºº
§ 1º Por asfalto ecológico, no contexto da presente Lei, entende-se o asfalto que utiliza em sua composição produtos naturais, incluindo óleos vegetais, que são usados para impermeabilizar o solo.
§ 2º O Poder Executivo dará preferência ao uso de asfalto ecológico nas estradas mencionadas no caput.
Art. 2º A adoção do asfalto ecológico será regulamentada pelos órgãos/setores competentes do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Observação
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa oportunizar ao Município a adoção de práticas sustentáveis na manutenção das estradas rurais, bem como contribuir para garantir o direito de deslocamento da população do campo, o que se espera com a implantação do asfalto ecológico.
A utilização de produtos naturais na composição do asfalto ecológico inclui óleos vegetais, que são usados para impermeabilizar o solo, o que propiciará estradas com melhores condições de tráfego, favorecendo sobremaneira o escoamento de produtos, o transporte de alunos, dentre outros usos de tais vias.
Pelo exposto é que solicitamos dos nobres pares a aprovação da propositura em tela ora apresentada em REGIME DE URGÊNCIA.
A presente propositura visa oportunizar ao Município a adoção de práticas sustentáveis na manutenção das estradas rurais, bem como contribuir para garantir o direito de deslocamento da população do campo, o que se espera com a implantação do asfalto ecológico.
A utilização de produtos naturais na composição do asfalto ecológico inclui óleos vegetais, que são usados para impermeabilizar o solo, o que propiciará estradas com melhores condições de tráfego, favorecendo sobremaneira o escoamento de produtos, o transporte de alunos, dentre outros usos de tais vias.
Pelo exposto é que solicitamos dos nobres pares a aprovação da propositura em tela ora apresentada em REGIME DE URGÊNCIA.