Projeto de Lei Ordinária nº 197 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
197
Data de Apresentação
03/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o Programa “Fazendo Arte” no Município de Formiga, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Autoriza o município de Formiga a implantar o Programa “Fazendo Arte”.
§1º Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes, muros e escadarias pertencentes a locais públicos ou particulares.
§2º Se o muro pertencer a propriedade particular a pintura deverá ser autorizada por escrito, pelo proprietário.
Art. 2º Poderá haver a participação de pessoas físicas e jurídicas no programa por meio de doações e formalização de Termo de Cooperação entre o Poder Público Municipal e os participantes do programa.
§ 1º O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que a empresa, ou cidadão participante cumpra com as obrigações assumidas para o período.
§ 2º Ficará rescindido o Termo de Cooperação no caso de inadimplemento das obrigações assumidas nas clausulas constantes do termo.
Art. 3º A empresa participante poderá utilizar de parte do espaço pintado para publicação de propaganda e divulgação de sua marca.
Art. 4º Artistas da cidade deverão expressar sua arte voluntariamente, sendo os artistas e os locais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, após inscrição prévia.
§1º As inscrições de que tratam o caput deverão ser amplamente divulgadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
§2º Poderão ser promovidas votações pelas redes sociais a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente pintados nos muros, paredes e escadarias da cidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§1º Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes, muros e escadarias pertencentes a locais públicos ou particulares.
§2º Se o muro pertencer a propriedade particular a pintura deverá ser autorizada por escrito, pelo proprietário.
Art. 2º Poderá haver a participação de pessoas físicas e jurídicas no programa por meio de doações e formalização de Termo de Cooperação entre o Poder Público Municipal e os participantes do programa.
§ 1º O Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que a empresa, ou cidadão participante cumpra com as obrigações assumidas para o período.
§ 2º Ficará rescindido o Termo de Cooperação no caso de inadimplemento das obrigações assumidas nas clausulas constantes do termo.
Art. 3º A empresa participante poderá utilizar de parte do espaço pintado para publicação de propaganda e divulgação de sua marca.
Art. 4º Artistas da cidade deverão expressar sua arte voluntariamente, sendo os artistas e os locais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, após inscrição prévia.
§1º As inscrições de que tratam o caput deverão ser amplamente divulgadas pela Secretaria Municipal de Cultura.
§2º Poderão ser promovidas votações pelas redes sociais a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente pintados nos muros, paredes e escadarias da cidade.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
Justificativa
Com a aprovação deste projeto, os muros, paredes e escadarias pertencentes a locais públicos ou particulares de Formiga poderão ganhar novas cores por meio do projeto “Fazendo Arte”. A execução deste projeto poderá ser fruto de uma parceria entre empresas privadas do município e/ou cidadãos.
A ação pretende deixar a cidade mais cheia de cor e alegria. Entre os locais que poderão receber a pintura estão a escadaria ao lado da Câmara, o muro da Avenida ao lado do Rio Formiga, dentre tantos outros espaços ociosos e que no futuro poderão contribuir para o embelezamento da cidade e a não pichação por meio de vândalos.
Além dos muros estarem livres de sujeira e poluição visual, acredito que a cor e a arte podem realmente transformar um lugar e a vida das pessoas para melhor. Peço aos nobres edis o empenho para a aprovação deste projeto, que além de embelezar nossa cidade, proporcionará aos artistas a oportunidade de expressar sua arte e divulgar seu trabalho.
Pode-se sugerir ainda que, conforme anexos, sejam ilustradas caricaturas ou fotos de personagens formiguenses como Claudinê Ourives, Padre Fábio de Melo, dentre tantos.
Assim sendo, peço o apoio dos nobres colegas para discussão e consequente aprovação do projeto de lei em plenário.
Com a aprovação deste projeto, os muros, paredes e escadarias pertencentes a locais públicos ou particulares de Formiga poderão ganhar novas cores por meio do projeto “Fazendo Arte”. A execução deste projeto poderá ser fruto de uma parceria entre empresas privadas do município e/ou cidadãos.
A ação pretende deixar a cidade mais cheia de cor e alegria. Entre os locais que poderão receber a pintura estão a escadaria ao lado da Câmara, o muro da Avenida ao lado do Rio Formiga, dentre tantos outros espaços ociosos e que no futuro poderão contribuir para o embelezamento da cidade e a não pichação por meio de vândalos.
Além dos muros estarem livres de sujeira e poluição visual, acredito que a cor e a arte podem realmente transformar um lugar e a vida das pessoas para melhor. Peço aos nobres edis o empenho para a aprovação deste projeto, que além de embelezar nossa cidade, proporcionará aos artistas a oportunidade de expressar sua arte e divulgar seu trabalho.
Pode-se sugerir ainda que, conforme anexos, sejam ilustradas caricaturas ou fotos de personagens formiguenses como Claudinê Ourives, Padre Fábio de Melo, dentre tantos.
Assim sendo, peço o apoio dos nobres colegas para discussão e consequente aprovação do projeto de lei em plenário.