Projeto de Lei Ordinária nº 195 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

195

Data de Apresentação

30/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Fica o Poder Executivo do Município de Formiga obrigado a desenvolver e divulgar campanha publicitária de incentivo de imunização com a 2ª dose da vacina contra a Covid-19, bem como da dose de reforço, quando previstas pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo do município de Formiga obrigado a desenvolver e divulgar campanha publicitária de incentivo à imunização com a 2ª dose da vacina contra a Covid-19, bem como da dose de reforço, quando previstas pelo Ministério da Saúde.
     
    Art. 2º A campanha publicitária a que se refere esta Lei deverá ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, destacando a importância da 2ª dose e/ou da dose de reforço, quando previstas, sendo divulgada da forma mais ampla possível na mídia local.
     
    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento vigente já destinadas para despesas com publicidade.
    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA
     
     
     O presente projeto de lei que ora submeto à análise dos colegas vereadores tem por objetivo garantir a difusão da informação acerca da importância da 2ª dose e/ou da dose de reforço no programa de imunização contra a Covid-19.
    É de extrema importância reforçar a ideia de que a imunização completa contra a Covid-19, na maioria dos casos, exige a vacinação com a 2ª dose e/ou com a dose de reforço, conforme orientação das autoridades sanitárias.
    É importante tomar a dose de reforço da vacina contra Covid-19, quando existe a previsão, porque a eficácia do imunizante foi comprovada a partir de análises realizadas com as duas aplicações.  
    A pessoa que não completa o esquema vacinal fica mais vulnerável à infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) do que aquela que recebeu as duas doses. Ou seja, além de se expor ao risco de ser contaminado e adoecer, esse indivíduo não ajuda a controlar a circulação do vírus. E tem mais: a vacinação incompleta pode criar um ambiente propício para o surgimento de versões ainda mais resistentes do coronavírus.  
    Assim, encaminho aos nobres colegas vereadores para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.