{"id":1646,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 195 de 2021","link_detail_backend":"/materia/1646","metadata":{},"numero":195,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-08-30","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Fica o Poder Executivo do Munic\u00edpio de Formiga obrigado a desenvolver e divulgar campanha publicit\u00e1ria de incentivo de imuniza\u00e7\u00e3o com a 2\u00aa dose da vacina contra a Covid-19, bem como da dose de refor\u00e7o, quando previstas pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"O POVO DO MUNIC\u00cdPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica o Poder Executivo do munic\u00edpio de Formiga obrigado a desenvolver e divulgar campanha publicit\u00e1ria de incentivo \u00e0 imuniza\u00e7\u00e3o com a 2\u00aa dose da vacina contra a Covid-19, bem como da dose de refor\u00e7o, quando previstas pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.\r\n\u00a0\r\nArt. 2\u00ba A campanha publicit\u00e1ria a que se refere esta Lei dever\u00e1 ter car\u00e1ter informativo, educativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, destacando a import\u00e2ncia da 2\u00aa dose e/ou da dose de refor\u00e7o, quando previstas, sendo divulgada da forma mais ampla poss\u00edvel na m\u00eddia local.\r\n\u00a0\r\nArt. 3\u00ba As despesas decorrentes desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento vigente j\u00e1 destinadas para despesas com publicidade.\r\nArt. 4\u00ba Esta lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"JUSTIFICATIVA\r\n\u00a0\r\n\u00a0\r\n\u00a0O presente projeto de lei que ora submeto \u00e0 an\u00e1lise dos colegas vereadores tem por objetivo garantir a difus\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o acerca da import\u00e2ncia da 2\u00aa dose e/ou da dose de refor\u00e7o no programa de imuniza\u00e7\u00e3o contra a Covid-19.\r\n\u00c9 de extrema import\u00e2ncia refor\u00e7ar a ideia de que a imuniza\u00e7\u00e3o completa contra a Covid-19, na maioria dos casos, exige a vacina\u00e7\u00e3o com a 2\u00aa dose e/ou com a dose de refor\u00e7o, conforme orienta\u00e7\u00e3o das autoridades sanit\u00e1rias.\r\n\u00c9 importante tomar a dose de refor\u00e7o da vacina contra Covid-19, quando\u00a0existe a previs\u00e3o, porque a efic\u00e1cia do imunizante foi comprovada a partir de an\u00e1lises realizadas com as duas aplica\u00e7\u00f5es.\u00a0\u00a0\r\nA pessoa que n\u00e3o completa o esquema vacinal\u00a0fica\u00a0mais\u00a0vulner\u00e1vel\u00a0\u00e0 infec\u00e7\u00e3o pelo novo coronav\u00edrus (Sars-CoV-2) do que aquela que recebeu as duas doses. Ou seja, al\u00e9m de se expor ao risco de ser contaminado e adoecer, esse indiv\u00edduo n\u00e3o ajuda a controlar a circula\u00e7\u00e3o do v\u00edrus. E\u00a0tem mais: a vacina\u00e7\u00e3o incompleta pode criar um ambiente prop\u00edcio para o surgimento de vers\u00f5es\u00a0ainda\u00a0mais resistentes do coronav\u00edrus.\u00a0\u00a0\r\nAssim, encaminho aos nobres colegas vereadores para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do presente Projeto de Lei.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.formiga.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/1646/projeto_de_lei_no_195.2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-29T14:26:18.175832-03:00","ip":"","ultima_edicao":null,"tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":null,"anexadas":[],"autores":[]}