Projeto de Lei Ordinária nº 176 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
176
Data de Apresentação
17/08/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Comenda “GUARINO GONÇALVES DE CAMPOS”, no âmbito do Município de Formiga.
Indexação
Art. 1° Fica instituído a Comenda “GUARINO GONÇALVES DE CAMPOS”, no âmbito do Município de Formiga, título outorgado pela Câmara Municipal de Formiga aos servidores públicos municipais efetivados por meio de concurso público, aposentados ou em atividade, que se destacaram, ou se destacam profissionalmente no atendimento e dedicação à população formiguense, por meio dos serviços prestados no município.
Art. 2° A Câmara Municipal de Formiga realizará anualmente, em Reunião Ordinária em homenagem ao servidor público municipal efetivado por meio de concurso público.
Art. 3° A honraria será em forma de “placa” como reconhecimento pela valorização e comprometimento com o serviço público, sendo que cada vereador poderá escolher 2 (dois) servidores ou ex-servidores do Executivo ou do Legislativo, em atuação notória no serviço público.
§ 1º São considerados servidores públicos municipais para efeitos da homenagem instituída por esta Lei todos aqueles que integram ou tenham integrado o quadro de servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município, por meio de concurso público.
§ 2º Os homenageados só poderão receber o título de Comenda “GUARINO GONÇALVES DE CAMPOS” novamente, após oito anos do recebimento da mesma.
Art. 4° A honraria será concedida em Reunião Ordinária a ser realizada na data mais próxima ao dia 28 de outubro, sendo que nesta data, é comemorado o Dia do Servidor.
Art. 5° A escolha dos servidores será indicação de cada vereador referente a cada ano da Legislatura.
Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo.
Art. 2° A Câmara Municipal de Formiga realizará anualmente, em Reunião Ordinária em homenagem ao servidor público municipal efetivado por meio de concurso público.
Art. 3° A honraria será em forma de “placa” como reconhecimento pela valorização e comprometimento com o serviço público, sendo que cada vereador poderá escolher 2 (dois) servidores ou ex-servidores do Executivo ou do Legislativo, em atuação notória no serviço público.
§ 1º São considerados servidores públicos municipais para efeitos da homenagem instituída por esta Lei todos aqueles que integram ou tenham integrado o quadro de servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Município, por meio de concurso público.
§ 2º Os homenageados só poderão receber o título de Comenda “GUARINO GONÇALVES DE CAMPOS” novamente, após oito anos do recebimento da mesma.
Art. 4° A honraria será concedida em Reunião Ordinária a ser realizada na data mais próxima ao dia 28 de outubro, sendo que nesta data, é comemorado o Dia do Servidor.
Art. 5° A escolha dos servidores será indicação de cada vereador referente a cada ano da Legislatura.
Art. 6° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo.
Observação
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade homenagear os servidores municipais, tanto do Executivo quanto do Legislativo do nosso município.
O servidor público é a mola mestra da engrenagem para o desenvolvimento e consolidação de nosso Município. Esse cidadão que escolheu servir ao Povo cuja recompensa é a satisfação do dever cumprido, sua motivação é a de estar sendo útil.
Por isso desejo o reconhecimento e a gratidão dos benefícios do produto de um trabalho quando é feito de muito esmero, pois não há um só lugar em que um funcionário público não esteja prestando serviço à população.
Não há serviço público de qualidade sem servidor público comprometido com o trabalho, pois é inquestionável a relevância da atuação do servidor público, pois o seu principal diferencial é o de cuidar do que é de todos nós.
Não se constrói uma democracia e um país organizado, que atenda as necessidades e anseios da população de forma digna, sem o servidor público competente, bem remunerado, tratado com respeito e dignidade e ao mesmo tempo compromissado com sua missão de servir bem ao público indistintamente.
O servidor público tem um papel decisivo na Gestão Pública, pois sua missão é a de servir o interesse coletivo, demonstrando comportamento inquestionável, mantendo sigilo e ética.
Em todos os órgãos públicos há sempre a relevante participação dos servidores públicos, confirmando a importância de seus trabalhos para a sociedade.
Esta é a possibilidade de reconhecer de forma permanente o trabalho muitas vezes isolado e silencioso do servidor público municipal, de alguém que contribuiu para o município, prestando serviço de maneira dedicada e comprometida.
Outro ponto é o reconhecimento pelo esforço ao passar em um concurso público, abdicando-se várias vezes de lazer, família, e outras atividades para se prepararem para entrar para o serviço público.
Conto com o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação.
Biografia
Guarino Gonçalves de Campos, foi nascido e criado no distrito de Pontevila, onde viveu até os seus 35 anos. Mudou-se para Formiga em 1974 com sua esposa Alsina Maria Pires Campo e seus cinco filhos, João Gonçalves de Campos, Gilmar Gonçalves de Campos, Neri Gonçalves de Campos, que também trabalhou no SAAE até o seu falecimento, Celina Gonçalves de Campos e Maria Aparecida Campos.
Guarino começou a trabalhar no Saae de Formiga em 1975, atuando primeiramente na rede de esgoto e depois na estação de tratamento de água, onde ficou até 1994. Foi admitido na época na administração do prefeito Antonio da Cunha Resende (Ninico).
O presente Projeto de Lei tem como finalidade homenagear os servidores municipais, tanto do Executivo quanto do Legislativo do nosso município.
O servidor público é a mola mestra da engrenagem para o desenvolvimento e consolidação de nosso Município. Esse cidadão que escolheu servir ao Povo cuja recompensa é a satisfação do dever cumprido, sua motivação é a de estar sendo útil.
Por isso desejo o reconhecimento e a gratidão dos benefícios do produto de um trabalho quando é feito de muito esmero, pois não há um só lugar em que um funcionário público não esteja prestando serviço à população.
Não há serviço público de qualidade sem servidor público comprometido com o trabalho, pois é inquestionável a relevância da atuação do servidor público, pois o seu principal diferencial é o de cuidar do que é de todos nós.
Não se constrói uma democracia e um país organizado, que atenda as necessidades e anseios da população de forma digna, sem o servidor público competente, bem remunerado, tratado com respeito e dignidade e ao mesmo tempo compromissado com sua missão de servir bem ao público indistintamente.
O servidor público tem um papel decisivo na Gestão Pública, pois sua missão é a de servir o interesse coletivo, demonstrando comportamento inquestionável, mantendo sigilo e ética.
Em todos os órgãos públicos há sempre a relevante participação dos servidores públicos, confirmando a importância de seus trabalhos para a sociedade.
Esta é a possibilidade de reconhecer de forma permanente o trabalho muitas vezes isolado e silencioso do servidor público municipal, de alguém que contribuiu para o município, prestando serviço de maneira dedicada e comprometida.
Outro ponto é o reconhecimento pelo esforço ao passar em um concurso público, abdicando-se várias vezes de lazer, família, e outras atividades para se prepararem para entrar para o serviço público.
Conto com o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação.
Biografia
Guarino Gonçalves de Campos, foi nascido e criado no distrito de Pontevila, onde viveu até os seus 35 anos. Mudou-se para Formiga em 1974 com sua esposa Alsina Maria Pires Campo e seus cinco filhos, João Gonçalves de Campos, Gilmar Gonçalves de Campos, Neri Gonçalves de Campos, que também trabalhou no SAAE até o seu falecimento, Celina Gonçalves de Campos e Maria Aparecida Campos.
Guarino começou a trabalhar no Saae de Formiga em 1975, atuando primeiramente na rede de esgoto e depois na estação de tratamento de água, onde ficou até 1994. Foi admitido na época na administração do prefeito Antonio da Cunha Resende (Ninico).