Projeto de Lei Ordinária nº 174 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

174

Data de Apresentação

13/08/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Formiga de divulgar os custos de veiculação de publicidade e propaganda por todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

    Indexação

    Art. 1º Ficam os órgãos da administração pública direta, indireta e de qualquer dos poderes do município de Formiga obrigados a divulgar os custos de veiculação de publicidade e propaganda institucional, inserida nos meios de comunicação, qualquer que sejam eles.

    Parágrafo Único. Para o efeito desta Lei, consideram-se custos aqueles referentes à criação, produção, publicação e demais despesas pertinentes à publicidade veiculada, devendo os mesmos serem citados de forma individualizada.

    Art. 2º A divulgação dos gastos será veiculada na peça publicitária e no site da Prefeitura Municipal com a indicação, neste último, do nome da empresa de publicidade contratada, CNPJ, valor do contrato e período de veiculação, com uma breve justificativa da necessidade da citada contratação.

    Art. 3º Será vedado à municipalidade firmar contrato de publicidade três meses antes do pleito eleitoral, em respeito aos princípios eleitorais e abuso do poder político.

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O Direito brasileiro institui normas e princípios que devem ser observados pela administração pública.

    Dentre os princípios que norteiam a administração, encontramos o princípio da Publicidade, através do qual os atos praticados devem ser públicos, permitindo assim o acompanhamento deles pelos cidadãos, de forma mais simples e facilitada possível.

    Nesse sentido, tomado pela necessidade de conhecer os gastos realizados com publicidade realizados pelo Executivo, apresento este Projeto de Lei, contribuindo dessa forma para que tenhamos maior simplicidade de averiguar os gastos públicos municipais com peças publicitárias e demais publicações realizadas pelo Executivo Municipal, pela administração indireta e pelo próprio Poder Legislativo Municipal.

    É importante adaptarmos à realidade da comunidade, colocando ao alcance dela os meios pelos quais se possa permitir o acompanhamento dos gastos dos recursos financeiros públicos.

    É levar à comunidade determinadas informações, para que ela tenha maior facilidade e possibilidade de auxiliar na fiscalização.

    Assim sendo, peço o apoio dos nobres colegas para discussão e consequente aprovação do projeto de lei em plenário.