Projeto de Lei Ordinária nº 138 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
138
Data de Apresentação
01/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.974, de 06 de outubro de 2014, que institui no âmbito municipal de Formiga o “Prêmio Boina de Ouro - Policial Nota 10” e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 4.974, de 06 de outubro de 2014, passa a viger da seguinte redação:
“Institui no âmbito municipal de Formiga o Prêmio Boina de Ouro Tenente Gilmar Santos Silva e dá outras providências.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.974, de 06 de outubro de 2014, passa a viger da seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Formiga, o prêmio Boina de Ouro Tenente Gilmar Santos Silva, outorgado pela Câmara Municipal de Formiga aos Vigilantes, integrantes da Polícia Militar, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Militar de Meio Ambiente, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Penal, Forças Armadas do Brasil, Corpo de Bombeiros Militar e Civil e Guarda Municipal que tenham se destacado em suas respectivas funções, contribuindo para a segurança do município de Formiga.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Institui no âmbito municipal de Formiga o Prêmio Boina de Ouro Tenente Gilmar Santos Silva e dá outras providências.”
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.974, de 06 de outubro de 2014, passa a viger da seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Formiga, o prêmio Boina de Ouro Tenente Gilmar Santos Silva, outorgado pela Câmara Municipal de Formiga aos Vigilantes, integrantes da Polícia Militar, Polícia Militar Rodoviária, Polícia Militar de Meio Ambiente, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Penal, Forças Armadas do Brasil, Corpo de Bombeiros Militar e Civil e Guarda Municipal que tenham se destacado em suas respectivas funções, contribuindo para a segurança do município de Formiga.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
A razão desta proposta foi com relação ao termo Policial, expresso na ementa da Lei nº 4.974/2014, uma vez que os agentes da Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros não são policiais. Além do mais outros profissionais que contribui significativamente para a segurança de nosso município não estão sendo contemplados. O termo Policial Nota 10 foi suprimido, ficando assim: Premio Boina de Ouro Tenente Gilmar Santos Silva. Importante salientar sobre a escolha do nome do saudosos Tenente Gilmar: Militar formiguense que foi orgulho para nossa bicentenária PMMG e para nossa cidade. Nas horas de folgas tinha atividades voltadas para a valorização do ser humano. Participou com este vereador - Cabo Cunha- da construção de várias casas para acolher famílias necessitadas. Além de trabalhar diretamente na construção dessas casas auxiliava com alimentos também.
Conto com o apoio dos nobres vereadores desta egrégia Casa Legislativa para aprovação do projeto em tela.
A razão desta proposta foi com relação ao termo Policial, expresso na ementa da Lei nº 4.974/2014, uma vez que os agentes da Guarda Municipal e do Corpo de Bombeiros não são policiais. Além do mais outros profissionais que contribui significativamente para a segurança de nosso município não estão sendo contemplados. O termo Policial Nota 10 foi suprimido, ficando assim: Premio Boina de Ouro Tenente Gilmar Santos Silva. Importante salientar sobre a escolha do nome do saudosos Tenente Gilmar: Militar formiguense que foi orgulho para nossa bicentenária PMMG e para nossa cidade. Nas horas de folgas tinha atividades voltadas para a valorização do ser humano. Participou com este vereador - Cabo Cunha- da construção de várias casas para acolher famílias necessitadas. Além de trabalhar diretamente na construção dessas casas auxiliava com alimentos também.
Conto com o apoio dos nobres vereadores desta egrégia Casa Legislativa para aprovação do projeto em tela.