Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

131

Data de Apresentação

25/06/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo da Lei nº 5.612, de 28 de abril de 2021, que institui Auxílio Emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.612, de 28 de abril de 2021, passa a viger da seguinte redação:

    “Art. 2º O auxílio que trata o art. 1º consiste na transferência de renda mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pagos entre os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro até o último dia útil de cada mês, para famílias cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia da infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19, conforme os critérios abaixo descritos, que devem ser atendidos de maneira cumulativa:”


    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA



    Início saudando os nobres vereadores e o Chefe do Poder Executivo, Sr. Eugênio Vilela Júnior. Sabedor do espírito de justiça social de Vossas Excelências, creio que o Projeto de Lei 131/2021 receberá apoio de todos os Edis e também do Prefeito Municipal. O Auxílio Financeiro Emergencial Municipal foi criado para instaurar medidas de proteção social e atenuar a crise econômica decorrente dos efeitos caudados pela COVID-19. Estender o auxílio financeiro emergencial municipal até dezembro de 2021 é trazer esperança para centenas de famílias de que seus direitos básicos serão garantidos, permitindo a subsistência de milhares de formiguenses. Mas o Auxílio Financeiro Emergencial Municipal não se limita só a isso, uma vez que, com o pagamento do auxílio até dezembro, a economia do nosso município será aquecida. Cabe a nós, detentores de mandatos eletivos, legítimos representantes dos formiguenses, apresentarmos políticas públicas que efetivamente diminuem a desigualdade social - mazela invisível a muitos.

    Outro aspecto a ser observado é que a ação 2.590 - Concessão de Auxílio Emergencial - COVID-19 já foi aberta no orçamento, conforme art. 8º da Lei 5.612/2021, basta o Executivo suplementar a referida dotação, até mesmo, através de decreto, utilizando o limite percentual de 30% já autorizado na Lei Orçamentária vigente. Sendo assim, estou apenas ampliando o prazo de duração do auxílio emergencial, que antes era de junho a agosto, e a partir da aprovação deste projeto será até dezembro de 2021.

    Reitero a necessidade do apoio dos nobres vereadores desta egrégia Casa Legislativa para aprovação do projeto em tela, bem como a sanção do Prefeito Municipal, Sr. Eugênio Vilela Júnior.