Projeto de Lei Ordinária nº 131 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
131
Data de Apresentação
25/06/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 5.612, de 28 de abril de 2021, que institui Auxílio Emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da Covid-19, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.612, de 28 de abril de 2021, passa a viger da seguinte redação:
“Art. 2º O auxílio que trata o art. 1º consiste na transferência de renda mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pagos entre os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro até o último dia útil de cada mês, para famílias cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia da infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19, conforme os critérios abaixo descritos, que devem ser atendidos de maneira cumulativa:”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Art. 2º O auxílio que trata o art. 1º consiste na transferência de renda mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pagos entre os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro até o último dia útil de cada mês, para famílias cuja situação de vulnerabilidade social foi agravada pela pandemia da infecção respiratória aguda causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 - Covid-19, conforme os critérios abaixo descritos, que devem ser atendidos de maneira cumulativa:”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Início saudando os nobres vereadores e o Chefe do Poder Executivo, Sr. Eugênio Vilela Júnior. Sabedor do espírito de justiça social de Vossas Excelências, creio que o Projeto de Lei 131/2021 receberá apoio de todos os Edis e também do Prefeito Municipal. O Auxílio Financeiro Emergencial Municipal foi criado para instaurar medidas de proteção social e atenuar a crise econômica decorrente dos efeitos caudados pela COVID-19. Estender o auxílio financeiro emergencial municipal até dezembro de 2021 é trazer esperança para centenas de famílias de que seus direitos básicos serão garantidos, permitindo a subsistência de milhares de formiguenses. Mas o Auxílio Financeiro Emergencial Municipal não se limita só a isso, uma vez que, com o pagamento do auxílio até dezembro, a economia do nosso município será aquecida. Cabe a nós, detentores de mandatos eletivos, legítimos representantes dos formiguenses, apresentarmos políticas públicas que efetivamente diminuem a desigualdade social - mazela invisível a muitos.
Outro aspecto a ser observado é que a ação 2.590 - Concessão de Auxílio Emergencial - COVID-19 já foi aberta no orçamento, conforme art. 8º da Lei 5.612/2021, basta o Executivo suplementar a referida dotação, até mesmo, através de decreto, utilizando o limite percentual de 30% já autorizado na Lei Orçamentária vigente. Sendo assim, estou apenas ampliando o prazo de duração do auxílio emergencial, que antes era de junho a agosto, e a partir da aprovação deste projeto será até dezembro de 2021.
Reitero a necessidade do apoio dos nobres vereadores desta egrégia Casa Legislativa para aprovação do projeto em tela, bem como a sanção do Prefeito Municipal, Sr. Eugênio Vilela Júnior.
Início saudando os nobres vereadores e o Chefe do Poder Executivo, Sr. Eugênio Vilela Júnior. Sabedor do espírito de justiça social de Vossas Excelências, creio que o Projeto de Lei 131/2021 receberá apoio de todos os Edis e também do Prefeito Municipal. O Auxílio Financeiro Emergencial Municipal foi criado para instaurar medidas de proteção social e atenuar a crise econômica decorrente dos efeitos caudados pela COVID-19. Estender o auxílio financeiro emergencial municipal até dezembro de 2021 é trazer esperança para centenas de famílias de que seus direitos básicos serão garantidos, permitindo a subsistência de milhares de formiguenses. Mas o Auxílio Financeiro Emergencial Municipal não se limita só a isso, uma vez que, com o pagamento do auxílio até dezembro, a economia do nosso município será aquecida. Cabe a nós, detentores de mandatos eletivos, legítimos representantes dos formiguenses, apresentarmos políticas públicas que efetivamente diminuem a desigualdade social - mazela invisível a muitos.
Outro aspecto a ser observado é que a ação 2.590 - Concessão de Auxílio Emergencial - COVID-19 já foi aberta no orçamento, conforme art. 8º da Lei 5.612/2021, basta o Executivo suplementar a referida dotação, até mesmo, através de decreto, utilizando o limite percentual de 30% já autorizado na Lei Orçamentária vigente. Sendo assim, estou apenas ampliando o prazo de duração do auxílio emergencial, que antes era de junho a agosto, e a partir da aprovação deste projeto será até dezembro de 2021.
Reitero a necessidade do apoio dos nobres vereadores desta egrégia Casa Legislativa para aprovação do projeto em tela, bem como a sanção do Prefeito Municipal, Sr. Eugênio Vilela Júnior.